TJBA 09/09/2022 -Pág. 6686 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
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Vistos e examinados.
Tendo em vista os fatos narrados na Inicial, em 10 (dez) dias para:
(1) Comprovar a insuficiência parcial ou total de recursos financeiros, ou recolher as custas processuais mínimas, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290, CPC);
(2) Trazer aos autos o mínimo de 3 (três) orçamentos de aluguéis em imóveis similares ao do autor com diferentes corretores;
(3) Anexar a quantidade mínima de 1 (um) orçamento na modalidade empreitada com empresa especializada, tendo a finalidade
de reformar o imóvel a fim de suprir todas as falhas estruturais apontadas no laudo técnico ID nº 209842457, bem como sua
previsão de conclusão.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente
Luís Henrique de Almeida Araújo
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
DESPACHO
8003657-89.2022.8.05.0141 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jequié
Autor: P. S. -. C. F. E. I.
Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751)
Reu: A. W. D. O.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
PROCESSO N. 8003657-89.2022.8.05.0141
AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) do reclamante: ARIOSMAR NERIS
REU: ANTONIO WELITON DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas remanescentes, indicadas pelos códigos
41017 e 42013 na Tabela de Custas do TJBA/2022.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão URGENTE.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Jequié, BA, data do sistema.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Luís Henrique de Almeida Araújo
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
8002252-86.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Liberty Seguros S/a
Advogado: Roberta Nigro Franciscatto (OAB:SP133443)
Reu: Joedson Pimentel Brito
Reu: Elenilson Matos Dias
Reu: Jp Manancial Transporte Ltda - Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)