TJBA 09/09/2022 -Pág. 8342 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
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Advogado: Iago Do Couto Nery (OAB:SP274076)
Interessado: Cipasa Vitoria Vdc1 Desenvolvimento Imobiliario Ltda
Advogado: Iago Do Couto Nery (OAB:SP274076)
Interessado: Pentagono S A Distribuidora De Tit E Val Mobiliarios
Advogado: Iago Do Couto Nery (OAB:SP274076)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8005102-34.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Confeccoes E Acessorios Primo Ltda
Executado: Jaqueline Primo Teixeira
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar,
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA
Email: [email protected]
PROCESSO: 8005102-34.2022.8.05.0274
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP
EXECUTADO: CONFECCOES E ACESSORIOS PRIMO LTDA, JAQUELINE PRIMO TEIXEIRA
Nome: CONFECCOES E ACESSORIOS PRIMO LTDA
Endereço: Rua Monsenhor Olímpio, 73, Centro, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-360
Nome: JAQUELINE PRIMO TEIXEIRA
Endereço: Avenida Laura Nunes, 455, Apartamento 204, Riviera B1L331, Boa Vista, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP:
45026-100
DESPACHO / MANDADO(S) DE CITAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO
Vistos,
Custas conforme tabela oficial.
CITE-SE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia
da dívida.
Ultrapassado o tríduo legal, proceda-se à penhora e avaliação, com a expedição do respectivo mandado.
Decorrido o prazo para pagamento e não encontrados bens penhoráveis, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.