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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 8486

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TJBA 09/09/2022 -Pág. 8486 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 8486

Se necessário, de logo, autorizo o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça a proceder conforme o disposto no artigo 212, §2°, do CPC.
P. Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 19 de agosto de 2022.
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito 1º Substituto
(documento assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8005100-64.2022.8.05.0274 Monitória
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: Confeccoes E Acessorios Primo Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Ministro Victor Nunes Leal, 75, 3º Andar, Cidade Universitária
Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA
Email: [email protected]
PROCESSO: 8005100-64.2022.8.05.0274
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA
LTDA - SICOOB CREDCOOP
REU: CONFECCOES E ACESSORIOS PRIMO LTDA
Nome: CONFECCOES E ACESSORIOS PRIMO LTDA
Endereço: Rua Monsenhor Olímpio, 73, Centro, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-360
DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO
Vistos.
Custas iniciais recolhidas.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia
de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC/2015.
CITE(M)-SE, pela via postal/mandado, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia
e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial/extrajudicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito
de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC,
art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado regularmente constituído nos autos.
Tendo em vista o que dispõe o CPC vigente no seu artigo 188 ao não exigir forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, atribuo a este despacho força de CARTA/MANDADO
JUDICIAL DE CITAÇÃO.
Se necessário, de logo, autorizo o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça a proceder conforme o disposto no artigo 212, §2°, do CPC.
P. Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 24 de agosto de 2022.
Bel. João Batista Pereira Pinto
Juiz de Direito 1º Substituto

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