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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 - Página 1480

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TJBA 14/09/2022 -Pág. 1480 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 1480

Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8073067-43.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daiana Pithon Barretto
Advogado: Daise Moreira Mota (OAB:BA45264)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected] / [email protected]
Processo n. 8073067-43.2020.8.05.0001
AUTOR: DAIANA PITHON BARRETTO
REU: BANCO DO BRASIL SA
1. Rh.
2. Atento às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC/2015 que asseguram às partes o dever de
cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de
direitos e faculdades processuais, e a oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das partes para se pronunciarem,
no prazo de 5 (cinco) dias sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las, de forma fundamentada.
3. Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, voltem-me conclusos
para prolação de sentença.
4. Publique-se. Cumpra-se.
SALVADOR, 8 de setembro de 2022
Bel. Roberto José Lima Costa
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8103449-82.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcos Rodrigues Da Silva
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected] / [email protected]
Processo n. 8103449-82.2021.8.05.0001
AUTOR: MARCOS RODRIGUES DA SILVA
REU: OI MOVEL S.A.
1. Rh.
2. Atento às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC/2015 que asseguram às partes o dever de
cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de

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