TJBA 20/09/2022 -Pág. 2410 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 2410
Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
0505885-85.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Leandro Conceicao Dos Santos
Advogado: Matheus Cayres Mehmeri Gusmao (OAB:BA27094)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0505885-85.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: LEANDRO CONCEICAO DOS SANTOS
Advogado(s): MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO (OAB:BA27094)
REQUERIDO: REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
Advogado(s): JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO (OAB:BA22113), WASHINGTON LUIZ DIAS PIMENTEL
JUNIOR (OAB:BA32788)
SENTENÇA
Considerando o silêncio da parte requerente, quando intimada a se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito,
após a publicação da 2ª relação de credores, entendo haver sido contemplada sua pretensão, pelo que JULGO EXTINTO O
FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas remanescentes, em face do princípio
da causalidade.
P. R. I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de agosto de 2022.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8029169-09.2022.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Renildes Santos Cunha
Advogado: Kleber Kowalski Correa (OAB:BA24671)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia