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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 - Página 3626

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TJBA 20/09/2022 -Pág. 3626 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 3626

Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8008525-50.2020.8.05.0022
CLASSE: CURATELA (12234) / [Curatela, Levantamento]
AUTOR:GEISILANDIA ALMEIDA DOS REIS
RÉU: GESSONEIDE ALMEIDA SANTOS
De ORDEM do M.M. Juiz de Direito Titular, Dr. Antonio Marcos Tomaz Martins, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016GSEC: Em cumprimento ao(à) despacho ID 144525860 ( nomeação da perícia médica , Médico Dr Enock Luz) e tendo em vista a
apresentação do ofício com designação de data e hora para realização da referida perícia , conforme id ( 196433268); Fica a parte autora intimada para comparecer no Instituto Luz à Rua Gradalaja , 131 Centro , Barreiras no dia 19/05/2022 às 09 :00 horas
para a necessária entrevista juntamento com sua genitora , Senhora GESSONEIDE ALMEIDA SANTOS. Intimações necessárias.
Barreiras-BA, 3 de maio de 2022
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Amanda Amaral de A. F. Ferro
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8004795-94.2021.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Representante: J. L. S.
Advogado: Francisca Caroline Santos Oliveira (OAB:BA42425)
Reu: M. N. J.
Advogado: Suzana Wong Dos Santos (OAB:BA37819)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8004795-94.2021.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
REPRESENTANTE: JAQUELINE LITIELE SCHER
Advogado(s): FRANCISCA CAROLINE SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA42425)
REU: MARCIO NOGUEIRA JUSTAMANTE
Advogado(s): SUZANA WONG DOS SANTOS (OAB:BA37819)
SENTENÇA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BRUNO SCHER JUSTAMENTE, representado por sua genitora JAQUELINE
LITIELE SCHER.
Consta nos autos afirmativa que foi proferida decisão interlocutória (ID: 146445026) lastreada de contradição acerca da demonstração da capacidade financeira do Embargado, bem como da alteração nas despesas de necessidade do infante, sendo estas
alegações cabalmente comprovadas nos autos.
É que importa relatar. Decido.
Os Embargos de Declaração, pela lei e por tradicional definição, são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão
do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Só seriam recebidos, mesmo, para dirimir obscuridade, contradições ou lacunas. Neles, “não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima” (Pontes de Miranda).
Referente à alegação da Embargante, não assiste razão uma vez que não há pontos na sentença de obscuridade, contradição
ou omissão, mas se tratando apenas da fundamentação do Juízo que a proferiu.
Face ao exposto, julgo improcedente os Embargos de Declaração e mantenho a decisão incólume.
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, 29 de março de 2022.

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