TJBA 26/09/2022 -Pág. 339 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
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Processo n°: 0003351-39.2022.2.00.0000
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
Advogado do(a) REPRESENTANTE: ALCIR ROCHA DOS SANTOS - BA33754-A
REPRESENTADO: VARA PLENA - PALMAS DO MONTE ALTO - TJBA
DESPACHO
Trata-se de representação por excesso de prazo encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, em que a Srta. Maria
Francisca da Silva Pereira, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do processo nº 60.1997.8.05.0185">000000460.1997.8.05.0185, o qual tramita na Comarca de Palmas de Monte Alto/BA.
Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 1897805):
Excelentíssimo juiz auxiliar da Corregedoria,
Venho, respeitosamente, atender a ordem emitida por vossa excelência.
Em relação aos autos n. 0000004 60.1997.8.05.0185,Informo que:
(i) atuo na comarca de Palmas de Monte alto-BA, como substituto pela lista anual de substituição.
(ii) compulsando os autos, observei que o processo envolveu complexidade fática e probatória diante de questões afetas ao
limites de imóveis rurais,
(iii) o processo ficou pendente de providências parte autora durante anos, havendo, inclusive, intimação para providências
sob pena de extinção do feito.
Por fim, INFORMO que em 29/08/2022, proferi SENTENÇA DE MÉRITO na referida ação, encerrando a prestação jurisdicional
em primeira instância (sentença em anexo).
Respeitosamente,
Neste contexto, diante da resposta do Magistrado, e possível concluir pelo pronto atendimento do objeto do presente
expediente, mormente pelo retorno do seu regular trâmite, razão pela qual determino o arquivamento destes autos.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 21 de setembro de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI
Processo n°: 0001042-14.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA - TJSP
REPRESENTADO: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE
TRABALHO - IGUAÍ - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado pela 2 Vara de Família e Sucessões da comarca de Diadema-SP, no qual solicita o
cumprimento e devolução da Carta Precatória, encaminhada para comarca de Iguaí, extraída dos autos do processo n.º
1011975-43.2019.8.26.0161, Código de Rastreabilidade: 82520193531084.
Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 1966654):
CUMPRIMENTANDO-OS CORDIALMENTE SIRVOME DOS PRESENTE PARA INFORMAR QUE A CARTA PRECATÓRIA DESCRITA
NA PRESENTE REPRESENTAÇÃO DE AUTUADA SOBRE Nº 8000721-14.2022.8.05.0102, JÁ FORA DEVIDAMENTE CUMPRIDA
E DEVOLVIDA AO JUÍZO DEPRECANTE. TUDO CONFORME COPIA DOS AUTOS, QUE SEGUE ANEXO.
Neste contexto, diante da resposta do Magistrado, e possível concluir pelo pronto atendimento do objeto do presente
expediente, mormente pelo retorno do seu regular trâmite, razão pela qual determino o arquivamento destes autos.
Comunique-se ao interessado.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 15 de setembro de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI