TJBA 27/09/2022 -Pág. 2438 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186 - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
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ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 28478AB/A) - Processo 001317041.2011.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Banco Santander Brasil S A
- RÉU: Uwe Peter Karl Marschike - Trata-se de processo sem movimentação há mais de um ano. Intimem-se as partes, pessoalmente, por Carta Registrada com AR, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Salvador (BA), 19 de setembro de 2022. Joselito Rodrigues De Miranda Junior Juiz de Direito
ADV: EVERTON JOSÉ RÊGO PACHECO DE ANDRADE (OAB 26910/BA), ANA CRISTINA PACHECO COSTA NASCIMENTO
MEIRELES (OAB 11672/BA), ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA (OAB 23844/BA), BRUNA SAMPAIO JARDIM (OAB
22151/BA) - Processo 0027332-75.2010.8.05.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - AUTOR: Funcef Fundacao dos Economiarios Federais - RÉ: Lucia Maria de Oliveira - POSTO ISTO, inexistindo
error in procedendo, capaz de ensejar a integração ou modificação da decisão recorrida, não acolho os embargos de declaração.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 26 de setembro de 2022. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de
Direito
ADV: PEDRO MARCOS PRIORI CAMPELLO (OAB 11061/PE), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), FABÍOLA MEIRA
DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), MILLA ROCHA DE ASSIS (OAB 20189/BA), ABELARDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO, AILTON BARBOSA DE ASSIS JUNIOR (OAB 18359/BA), BALDOINO DIAS SANTANA JUNIOR (OAB 16480/BA)
- Processo 0039650-90.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Valnei Batista Mota
- RÉU: Bmw do Brasil Ltda - Mbi Motors Salvador - Sem outras provas a serem produzidas em audiência, encerro a instrução e
assino o prazo comum de vinte dias para apresentação de memoriais. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 21 de setembro
de 2022. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
ADV: JOSE ANGELO LAGO FILHO (OAB 16620/BA), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB 3479/BA), MARCO QUINTAS GONÇALVES (OAB 16318/BA) - Processo 0084226-71.2010.8.05.0001 - Embargos a execucao - DIREITO CIVIL - AUTOR: Amg Info
Comercio e Servicos de Informatica Ltda. - EMBARGANTE: Mariana Trocoli Nunes - EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - POSTO ISTO, com base no art. 290, c/c o art. 485, X, do CPC declaro extinto os Embargos e determino o cancelamento da
distribuição. P. R. Intime-se. Salvador(BA), 16 de setembro de 2022. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 21310/BA), ISMAILTO APARECIDO PEREIRA (OAB 12194/BA), GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA (OAB 25357/BA) - Processo 0098054-71.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO
DO CONSUMIDOR - AUTOR: Anderson Silva de Brito - RÉU: Banco Finasa Bmc S/A - Arquivem-se os autos com as devidas
anotações e baixa. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 21 de setembro de 2022. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz
de Direito
ADV: WADIH HABIB BOMFIM, JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 4246/PE) - Processo 0142892-02.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Bradesco Saúde S. A. - RÉU: Camelo Industria e Comercio Ltda - POSTO
ISTO, inexistindo error in procedendo, capaz de ensejar a integração ou modificação da decisão recorrida, não acolho os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 22 de setembro de 2022. Joselito Rodrigues de Miranda
Júnior Juiz de Direito
ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 21310/BA), ISMAILTO APARECIDO PEREIRA (OAB 12194/BA), VINICIUS MOREIRA BATISTA (OAB 23062/BA) - Processo 0147632-03.2009.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - AUTOR: Banco Finasa S/A - RÉU: Anderson Silva de Brito - Com base no art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o
processo, sem resolução de mérito. Custas de lei. Arquivem-se oportunamente os autos. P. R. Intimem-se. Salvador(BA), 21 de
setembro de 2022. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), JOSÉ RUBENS
BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR (OAB 24345/BA) - Processo 0302388-62.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Nulidade AUTOR: Nailde Jesus de Araujo - REQUERIDO: Banco Panamericano S. A. - Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e, com base no art. 487, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução
de mérito. Por força da sucumbência, condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por
cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade da obrigação, na forma do art. 98, § 3º do CPC. P. R. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente os autos. Salvador(BA), 23 de setembro de 2022. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
ADV: DANILO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 21664/BA), LORENA SOUZA CARVALHO (OAB 33156/BA), BRUNO VALTER
SANTOS ARAÚJO (OAB 33762/BA), FÁBIO PIRES DA SILVA (OAB 41056/BA), LORENA CHRISTINA ARAUJO DE LACERDA
(OAB 41789/BA) - Processo 0309266-27.2017.8.05.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - AUTORA: Julia Bacelar Oliveira Andrade - Audomar Daltro de Andrade - RÉU: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Trata-se de processo sem movimentação há mais de um ano. Intimem-se as partes, pessoalmente, por Carta
Registrada com AR, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Salvador (BA), 19 de setembro de 2022. Joselito Rodrigues De Miranda Junior Juiz de Direito
ADV: ANA CRISTINA LEAL SILVA (OAB 26011/BA), PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO (OAB 15703/BA), RUY JOSÉ DE
ALMEIDA FILHO (OAB 23996/BA) - Processo 0325152-76.2011.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - AUTOR:
Sost Comercial Ltda - RÉU: Laboratorio Pedro Teixeira e Companhia Ltda - Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para, no
prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial.