TJBA 28/09/2022 -Pág. 4132 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 4132
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8016675-95.2022.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Representante: R. S. A. D. S. R. C. C. R. S. A. D. S.
Advogado: Elisamanda Bomfim Ribeiro (OAB:BA65176)
Representado: L. S. D. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8016675-95.2022.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]
AUTOR:RAFAEL SILVEIRA ANDRADE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RAFAEL SILVEIRA ANDRADE DOS SANTOS
RÉU: LAIS SILVA DE JESUS
SENTENÇA
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Compulsando os presentes autos, verifico que consta a DESISTÊNCIA do feito pela parte Requerente, manifestada por seu patrono, com o consequente pedido de extinção do processo. Constato, ainda, que a procuração outorgada ao advogado contém
poderes especiais para tanto, bem como que ainda não houve contestação, o que torna desnecessária a providência do parágrafo 4º do art. 485 do CPC .
Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
Custas pela parte Requerente que, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a
quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter sido apresentada contestação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8057533-08.2021.8.05.0039 Separação Litigiosa
Jurisdição: Camaçari
Autor: M. D. C. D. J.
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Reu: R. M. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8057533-08.2021.8.05.0039
CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141) / [Casamento]
AUTOR:MARIA DO CARMO DE JESUS
RÉU: ROBERTO MACHADO MIRANDA
SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os presentes autos, verifico que consta a DESISTÊNCIA do feito pela parte Requerente, manifestada por seu patrono, com o consequente pedido de extinção do processo. Constato, ainda, que a procuração outorgada ao advogado contém
poderes especiais para tanto, bem como que ainda não houve contestação, o que torna desnecessária a providência do parágrafo 4º do art. 485 do CPC .
Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil.