TJBA 04/10/2022 -Pág. 1938 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 1938
Interessado: Clodoaldo Raimundo Barros Gondim
Interessado: Ilka Aranha De Aguiar
Interessado: Virgilio Davi Rocha Oliveira
Interessado: Alexandre Vieira Figueiredo
Interessado: Fabricio Tobias Duarte Carneiro
Interessado: Semas Servico Medico De Anestesia De Salvador Ltda
Interessado: Paulo Augusto Kahale Raimundo
Interessado: Hospital Salvador Servicos De Saude Ltda
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Advogado: Alex Klyemann Bezerra Porto De Farias (OAB:RJ61937)
Interessado: Renato Gomes Do Espirito Santo
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Advogado: Alex Klyemann Bezerra Porto De Farias (OAB:RJ61937)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8016701-13.2022.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Zizette Balbino De Carvalho Ferreira
Advogado: Leonardo De Sena Souza (OAB:BA51432)
Reu: Edel Anselmo Da Costa
Reu: Abel Nunes Da Costa Fernandes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8016701-13.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
RequerenteAUTOR: ZIZETTE BALBINO DE CARVALHO FERREIRA
Requerido(a)REU: EDEL ANSELMO DA COSTA, ABEL NUNES DA COSTA FERNANDES
Vistos, etc...
Defiro o aditamento promovido, como também a renovação da citação e intimação da ordem de despejo liminar, conforme
requerido pela parte autora, que deverá ser contactada para acompanhar a diligência e, assim, evitar nova frustração, não se
olvidando, ademais, da imagem colacionada em ID 187281121, a qual auxilia na localização do endereço.
Cumpra-se, atribuindo-se à presente força de mandado/carta/ofício.
Salvador(BA), 22 de setembro de 2022.
ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito