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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 - Página 612

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TJBA 10/10/2022 -Pág. 612 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 612

0548024-28.2016.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luiz Renaldo Dantas Ribeiro
Advogado: Mario Cesar De Oliveira Dantas (OAB:BA12740)
Advogado: Uillian Silva Santos (OAB:BA44437)
Terceiro Interessado: Valdelina Machado Ribeiro
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0523438-92.2014.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Plinio Valter Nascimento Filho
Advogado: Jose Edmar Da Silva (OAB:BA12449)
Requerido: Edson Gomes Ribeiro
Terceiro Interessado: Ednalva Gomes Ribeiro
Advogado: Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa (OAB:BA20381)
Advogado: Leonardo Belens Santos Ferreira (OAB:BA25332)
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Terceiro Interessado: Edmilson Gomes Ribeiro
Advogado: Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa (OAB:BA20381)
Advogado: Leonardo Belens Santos Ferreira (OAB:BA25332)
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Terceiro Interessado: Ednalia Ribeiro Soares
Advogado: Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa (OAB:BA20381)
Advogado: Leonardo Belens Santos Ferreira (OAB:BA25332)
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Terceiro Interessado: Eduardo Gomes Ribeiro
Advogado: Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa (OAB:BA20381)
Advogado: Leonardo Belens Santos Ferreira (OAB:BA25332)
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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