TJBA 25/10/2022 -Pág. 5039 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Cad 2-Cap/ Página 5039
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Processo: 8037409-89.2019.8.05.0001
AUTOR: AUTOR: GETULIO CARDOSO REIS
RÉU: REU: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em conta o teor das últimas manifestações das partes, declaro encerrada a instrução processual, ao tempo em que anuncio o julgamento antecipado da lide.
Com a publicação deste expediente e o decurso prazal de recurso, voltem-me conclusos os autos para a prolação de sentença,
observada a ordem de conclusão e as metas do CNJ.
P.I.C.
Salvador-BA, 2022-09-19
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0068832-24.2010.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edvaldo Ribeiro
Advogado: Jose Valber Lima Meneses Filho (OAB:BA27849)
Requerido: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Terceiro Interessado: Aline Abbade Novas Torres
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0078938-65.1998.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Capital Factoring Fomento Comercial Ltda
Advogado: Fernando Augusto Correia Cardoso Filho (OAB:CE14503)
Interessado: Jose Gomes Neto
Advogado: Andre Luis Gomes Ribeiro (OAB:BA14709)
Advogado: Maria Dajuda Muniz Pires De Souza (OAB:BA3664)
Advogado: Valter Goncalves Pires De Souza (OAB:BA5053)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR