TJBA 25/10/2022 -Pág. 6646 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Cad 2-Cap/ Página 6646
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8052739-58.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o(s) depósitário(s)
do(s) bem(ns) objeto(s) da lide, bem como seu(s) contato(s), a fim de constar no(s) mandado(s) de busca e apreensão determinado nos autos, viabilizando o seu cumprimento.
Salvador, 24 de outubro de 2022.
JOSELINA ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0082468-57.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Renova Companhia Securitizadora De Créditos Financeiros Sa
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Jca Comercial De Tintas E Materiais De Construcao Ltda - Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0082468-57.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Renova Companhia Securitizadora De Créditos Financeiros Sa
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Jca Comercial De Tintas E Materiais De Construcao Ltda - Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente