TJBA 25/10/2022 -Pág. 9651 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
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Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II- a obrigação for satisfeita;
Conforme depósito, foi feita a constrição de numerário suficiente à satisfação do crédito. A obrigação foi satisfeita.
Destarte, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Expeça-se alvará para que O AUTOR do cumprimento levante o valor executados.
Indique a parte autora os dados bancários/CPF, para a expedição do alvará e transferência dos valores via BRB jus
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao
Juízo.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados.
Feira de Santana/BA, 24 de outubro de 2022
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8024161-08.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Menor: H. G. A.
Advogado: Paulo Henrique Pinheiro Jacobina Santos (OAB:BA40957)
Reu: U. M. -. C. D. T. M. D. F. D. S.
Advogado: Verbenia Carneiro Santos (OAB:BA40891)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:
8024161-08.2022.8.05.0080
Classe - Assunto:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Urgência]
Pólo Ativo:
MENOR: H. G. A.
Pólo Passivo:
REU: UNIAO MEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE FEIRA DE SANTANA
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. ID. 243029030.
Feira de Santana, BA., 24 de outubro de 2022
CLEUSA IONE RAMOS DA SILVA
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
SENTENÇA
0001835-16.2010.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170)
Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943)
Executado: Yara Mary De Andrade Oliveira
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA
E-mail: [email protected]
SENTENÇA