TJBA 10/11/2022 -Pág. 187 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 187
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/5257596
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5257596
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/
manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
OBS: FICANDO AINDA AS PARTES CIENTES DE QUE PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRESENCIALMENTE NO
FÓRUM DESTA COMARCA.
É obrigatório o uso de Máscara para as partes que apresente sintomas de gripe, espirros, febre etc.
Intimações necessárias.
Buerarema, 09 de novembro de 2022.
EDSON BARRETO OLIVEIRA
(a digitei e assino digitalmente)
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
0000129-95.2017.8.05.0033 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Buerarema
Reu: Claudio Dos Santos Mendes
Terceiro Interessado: Amanda Teixeira Bispo
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Delegacia De Polícia Civil De Buerarema-ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BUERAREMA
________________________________________
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000129-95.2017.8.05.0033
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BUERAREMA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: CLAUDIO DOS SANTOS MENDES
Advogado(s):
SENTENÇA
O acusado está sendo processado pela Justiça Pública pela suposta prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
Trata-se de um delito previsto no artigo 147 do Código Penal que possui a pena 01 (um) a 06 (seis) meses de detenção, prescrevendo em 3 (três) anos, consoante o art. 109, VI, do Código Penal.
Desta forma, verifica-se que da data dos fatos, dia 24 de setembro de 2016, até a presente data, transcorreram 06 (seis) anos
sem provimento jurisdicional final ou qualquer das causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
No que prescrevem os artigos 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, em
face da prescrição da pretensão punitiva estatal e, consequentemente, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Efetue-se baixa no cadastro do Livro Tombo deste Cartório;
Oficie-se ao CEDEP para que efetue baixa no Cadastro de Antecedentes;
Oficie-se à Autoridade Policial.
P.R.I.
BUERAREMA/BA, 08 de novembro de 2022. B
Antonio Carlos Maldonado Bertacco
Juiz de Direito