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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231 - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 - Página 7731

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TJBA 07/12/2022 -Pág. 7731 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231 - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Cad 2/ Página 7731

Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8005108-41.2022.8.05.0274
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO: [Contratos Bancários]
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA
LTDA - SICOOB CREDCOOP
RÉU: CONFECCOES E ACESSORIOS PRIMO LTDA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, feito ajuizado por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP contra CONFECCOES E ACESSORIOS PRIMO
LTDA, todos qualificados na exordial, objetivando o cumprimento da obrigação assumida pelo promovido.
Tendo em vista que a inicial está satisfatoriamente instruída com documentos que evidenciam o direito da parte autora; em consonância com o disposto nos arts. 700, 701 e 702, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de pagamento na forma
requerida, concedendo ao Requerido o prazo de 15 dias para pagar ou oferecer embargos, independentemente da segurança do
juízo, sob pena constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial.
Em caso de cumprimento, ficará isento de custas.
O débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios correspondente a de 5% (cinco por cento) sobre valor atribuído à causa
(art. 701, CPC).
Faculta-se ao requerido que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de
trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que
lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Apresentados os embargos, venham os autos conclusos para verificar se é o caso de aplicar ou não o artigo 702, § 7º, do Código
de Processo Civil.
MANDO ao Senhor Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer, ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima
epigrafados, que proceda à citação da parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida, além de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Em igual prazo, poderá oferecer embargos à ação monitória. Intime-se, ainda, de que,
não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701,
§ 2º do CPC).
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.948,62.
Para realização do download acesse o w w w 5.tjba.jus.br , selecione o menu PJE e clique em consulta de autenticidade ou
acesse através do link ht tps //pje.tjba.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Cujo código de acesso acompanhará o presente mandado.
Esclarecemos que este código CONFIDENCIAL, de uso pessoal e deve ser guardado em lugar seguro.
DESTINATÁRIO: CONFECCOES E ACESSORIOS PRIMO LTDA
Endereço: Rua Monsenhor Olímpio, 73, Centro, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-360.
Dou a este despacho força de Mandado.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA,05 de dezembro de 2022.
Márcia da Silva Abreu
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
8014721-85.2022.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Banco Pan S.a
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Reu: Charles Campbel Barros
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos
Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo
Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8014721-85.2022.8.05.0274

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