TJBA 15/12/2022 -Pág. 825 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Cad 4/ Página 825
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000399-17.2022.8.05.0062
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: LUCIA BRITO SILVA - ME e outros
Advogado(s): MATEUS FONTAINHA DE SOUZA (OAB:BA49168), VITOR SILVA MARINHO DA SILVEIRA (OAB:BA50994)
DESPACHO
Visto.
Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o exequente objetiva a satisfação do montante indicado na memória de cálculos colacionada à inicial.
A petição reúne os requisitos legais para sua admissão, pelo que a recebo na presente ocasião.
Cite-se o Executado para pagar a quantia averbada na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias. À vista do que está insculpido
no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade – 5%
(cinco por cento) sobre o valor do débito.
Registre-se, por oportuno, que, caso os embargos eventualmente opostos à execução sejam rejeitados, os honorários advocatícios
poderão ser elevados até o patamar de 20% (vinte por cento), levando-se em conta o trabalho do advogado do Exequente, sendo que
a majoração ocorrerá ao final do procedimento, caso não opostos os embargos.
Faça a Secretaria constar do Mandado de Citação, outrossim, ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para garantir a execução, incumbindo ao Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado o cumprimento da ordem, caso não
realizado o pagamento voluntário do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada e acrescida de juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto/Termo de Penhora pelo Oficial de
Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no
atual cenário da computação.
Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos
10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários
diversos, no endereço do Executado, a fim de formalizar sua citação. Não sendo encontrado o Executado, tal circunstância deverá ser
certificada e promovida a citação por hora certa, em havendo suspeita de ocultação.
Caso infrutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer a(s) providência(s) que entender útil(eis) ao processo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Conceição do Almeida/BA, na data da assinatura.
FELIPE PACHECO CAVALCANTI
Juiz de Direito Substituto
(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)
01
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000399-17.2022.8.05.0062 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Lucia Brito Silva - Me
Advogado: Mateus Fontainha De Souza (OAB:BA49168)
Executado: Lucia Brito Silva
Advogado: Vitor Silva Marinho Da Silveira (OAB:BA50994)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000399-17.2022.8.05.0062
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: LUCIA BRITO SILVA - ME e outros
Advogado(s): MATEUS FONTAINHA DE SOUZA (OAB:BA49168), VITOR SILVA MARINHO DA SILVEIRA (OAB:BA50994)
DESPACHO