Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 - Página 825

  • Início
« 825 »
TJBA 15/12/2022 -Pág. 825 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Cad 4/ Página 825

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000399-17.2022.8.05.0062
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: LUCIA BRITO SILVA - ME e outros
Advogado(s): MATEUS FONTAINHA DE SOUZA (OAB:BA49168), VITOR SILVA MARINHO DA SILVEIRA (OAB:BA50994)
DESPACHO
Visto.
Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o exequente objetiva a satisfação do montante indicado na memória de cálculos colacionada à inicial.
A petição reúne os requisitos legais para sua admissão, pelo que a recebo na presente ocasião.
Cite-se o Executado para pagar a quantia averbada na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias. À vista do que está insculpido
no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade – 5%
(cinco por cento) sobre o valor do débito.
Registre-se, por oportuno, que, caso os embargos eventualmente opostos à execução sejam rejeitados, os honorários advocatícios
poderão ser elevados até o patamar de 20% (vinte por cento), levando-se em conta o trabalho do advogado do Exequente, sendo que
a majoração ocorrerá ao final do procedimento, caso não opostos os embargos.
Faça a Secretaria constar do Mandado de Citação, outrossim, ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para garantir a execução, incumbindo ao Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado o cumprimento da ordem, caso não
realizado o pagamento voluntário do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada e acrescida de juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto/Termo de Penhora pelo Oficial de
Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no
atual cenário da computação.
Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos
10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários
diversos, no endereço do Executado, a fim de formalizar sua citação. Não sendo encontrado o Executado, tal circunstância deverá ser
certificada e promovida a citação por hora certa, em havendo suspeita de ocultação.
Caso infrutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer a(s) providência(s) que entender útil(eis) ao processo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Conceição do Almeida/BA, na data da assinatura.
FELIPE PACHECO CAVALCANTI
Juiz de Direito Substituto
(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)
01
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000399-17.2022.8.05.0062 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Lucia Brito Silva - Me
Advogado: Mateus Fontainha De Souza (OAB:BA49168)
Executado: Lucia Brito Silva
Advogado: Vitor Silva Marinho Da Silveira (OAB:BA50994)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000399-17.2022.8.05.0062
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: LUCIA BRITO SILVA - ME e outros
Advogado(s): MATEUS FONTAINHA DE SOUZA (OAB:BA49168), VITOR SILVA MARINHO DA SILVEIRA (OAB:BA50994)
DESPACHO

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica