TJBA 19/12/2022 -Pág. 3198 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 3198
SENTENÇA
8091471-79.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Francisco Victor Da Silva Junior
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Autor: Aremilton Marinho Dos Santos Filho
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Autor: Jilmar Oliveira Moco
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Autor: Rondinelli Oliveira Viana
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Autor: Valdinei Aguiar Santos
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
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Processo nº 8091471-79.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Hora Extra]
Reclamante: AUTOR: FRANCISCO VICTOR DA SILVA JUNIOR e outros (4)
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA-J
Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, 26 de outubro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8002447-45.2016.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcos Paulo Santos De Souza
Advogado: Jose Carlos Ribeiro Dos Santos (OAB:BA19557)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
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Processo nº 8002447-45.2016.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Auxílio-transporte]
Reclamante: AUTOR: MARCOS PAULO SANTOS DE SOUZA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos e etc.,
Os Embargos Declaratórios têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição na sentença ou acórdão, cumprindo ao
Embargante apontar, no decisum, onde se apresentam tais defeitos, sendo tolerado até mesmo no intuito de corrigir evidente
erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, no entanto, ao reexame apenas da matéria decidida, ainda que com propósito de corrigir eventuais erros de julgamento ou a título de prequestionamento, quando ausentes os requisitos inerentes.