TJBA 20/12/2022 -Pág. 5786 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022
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ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alimentos]
Vistos, etc.
O processo tramita em segredo na justiça (CPC – 189 / II), observando-se as recomendações legais específicas.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A parte autora, dentre outros pleitos, requereu antecipadamente a concessão de alimentos, demonstrando documentalmente, ID
208142746, ser a requerida a genitora do menor.
Analisando os autos e atento pois, aos argumentos expendidos na inicial, não obstante as limitações de início de processo, entendo que deva ser deferida a tutela antecipada e fixados os alimentos, provisoriamente, considerando os interesses do menor
R.S.R.F.
Concedo, portanto, a tutela antecipada (provisória) e arbitro os alimentos em 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente,
devidos a partir da intimação, a serem depositados até o dia 10 (dez) de cada mês na conta bancária do Banco Santander nº
010247323, Agência 1991; de titularidade do genitor do menor, o Sr. Robson dos Santos Rocha, portador do CPF nº 006.791.74532.
Sendo o caso, oficie-se ao empregador para proceder aos descontos e informar a este Juízo, o montante dos ganhos da requerida.
Cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo resposta, ouça-se a parte autora, em réplica, independente de novo despacho, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ciência ao Ministério Público.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Eunápolis, 12 de setembro de 2022.
ANTONIO S. LOPES FILHO
JUIZ DE DIREITO
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 492/2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8001414-38.2020.8.05.0079 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Eunapolis
Requerente: L. A. S.
Advogado: Otonina Silva Dias Tomaz (OAB:ES20082)
Menor: A. J. S. D. J. R. C. C. A. J. S. D. J.
Advogado: Otonina Silva Dias Tomaz (OAB:ES20082)
Requerido: M. A. D. J.
Advogado: Edson Moreira Junior (OAB:BA64036)
Advogado: Janaina Silva Panhossi (OAB:BA38136)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000
Fone: (73) 3281-6282
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8001414-38.2020.8.05.0079
AUTOR: REQUERENTE: LILIAN ALVARENGA SANTOS
MENOR: A. J. S. D. J.
RÉU: REQUERIDO: MIQUÉIAS ARAÚJO DE JESUS
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alimentos, Busca e Apreensão de Menores, Guarda]
Vistos etc.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o pedido, sob pena de indeferimento, no prazo de 15
(quinze) dias.
Intimem-se
Eunápolis (BA), 25 de abril de 2022
Roberto Costa de Freitas Júnior
Juiz de Direito