TJBA 18/01/2023 -Pág. 262 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 262
INVENTARIADO: ANTONIO CAMPOS PRAZERES
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.,
Trata-se de procedimento de inventário dos bens deixados por ANTônio campos prazeres, oportunidade em que, desde a distribuição do feito, a requerente, ora Inventariante, informou “no curso do inventário, deverá ser requerido Alvará Judicial para
venda de um dos bens do inventário para fazer face as despesas judiciais e o pagamento do imposto causa mortis”, conforme
se depreende do ID 74453890.
Na peça de ingresso foram informados os seguintes herdeiros necessários: agadir rocha prazeres oliveira e Fernando rocha
prazeres e requerida a nomeação de carmindorildes faria rocha prazeres como Inventariante, devidamente nomeada em ID
133731410.
No decorrer do iter procedimental foi requerida a expedição de Alvará Judicial para alienação do imóvel nº 1.201, situado no Edifício Mansão Princesa Leopoldina nº 270 (antigo 27), localizado na Av. Princesa Leopoldina, no bairro da Graça, Salvador, Bahia,
conforme se verifica do ID 77926738.
Tendo em vista que a Inventariante, carmindorildes faria rocha prazeres, bem como o herdeiro agadir rocha prazeres oliveira são
assistidos pelo mesmo procurador e o herdeiro Fernando rocha prazeres peticionou nos autos no mesmo sentido da alienação do
imóvel, para fins de quitação dos tributos devidos, custas e despesas processuais, DEFIRO, com apoio no art. 619, I, do Código
de Processo Civil, a alienação do Apartamento de nº 1.201, da porta e inscrição no Censo Imobiliário Municipal, sob nº 294.989-0
que ocupa todo o 17º pavimento do Edifício Mansão Princesa Leopoldina, nº 270 (antigo 27) situado na Av. Princesa Leopoldina,
no bairro da Graça, sub-distrito da Vitória, zona urbana desta capital, devendo o Cartório expedir o pertinente ALVARÁ JUDICIAL,
autorizando a Inventariante realizar a alienação, consignando expressamente no instrumento que o produto integral da venda deverá ser depositado em conta judicial à disposição desse Juízo e só poderá ser levando mediante prévia e expressa autorização
judicial, de acordo com as hipóteses especificadas em lei, visando, especialmente, a quitação dos tributos incidentes ao caso.
PIC
Barreiras/BA, data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire – Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8017712-48.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alexandra Messias Dos Santos
Advogado: Wellington Jorge Purificacao Trzaskacz (OAB:BA36877)
Inventariado: Joao Jose Ferreira De Oliveira
Herdeiro: Katlen Ravena Santos Oliveira
Advogado: Joice Gomes Novaes (OAB:SP353624)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº8017712-48.2020.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoREQUERENTE: ALEXANDRA MESSIAS DOS SANTOS
Polo PassivoINVENTARIADO: JOAO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intime-se a parte requerente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito cumprindo a decisão retro.
Salvador (BA), 17 de janeiro de 2023
PATRICIA ARANCIBIA
Diretora de secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0561272-27.2017.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80