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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273- Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 - Página 525

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TJBA 09/02/2023 -Pág. 525 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 09/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273- Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Cad 3/ Página 525

Sem custas e honorários, em se tratando de feito sob o rito da lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora pessoalmente, para ciência do acordo celebrado entre as partes e o cumprimento desta.
Arquivem-se após o trânsito.
CASA NOVA/BA, 02 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS
Juiz de Direito em Exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8001257-15.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Irene Maria De Souza Costa
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001257-15.2021.8.05.0052
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
AUTOR: IRENE MARIA DE SOUZA COSTA
Advogado(s): DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
(OAB:BA68751)
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO
INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS sob o rito da lei 9.099/95 ajuizada por IRENE MARIA DE SOUZA COSTA em
face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Em Petição, (ID. 225593434) nos autos 8001256-30.2021, as partes celebraram acordo acerca de algumas demandas que
tramitam neste juízo, pelo qual o requerido pagará à autora uma indenização de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) por todos
os danos causados, englobando os autos de números 8001256-30.2021.8.05.0052, 8001258-97.2021.8.05.0052, 800125715.2021.8.05.0052, 8001255-45.2021.8.05.0052, 8001254-60.2021.8.05.0052, 8001251-08.2021.8.05.0052, 800123724.2021.8.05.0052, 8001253-75.2021.8.05.0052, 8001259-82.2021.8.05.0052.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA entre IRENE MARIA DE SOUZA COSTA em face de BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art.
487, III, b, Código de Processo Civil.
Verifica-se ainda, comprovante de pagamento, ID. 232204186 naqueles autos, e, considerando-se depósito, com concordância
da parte exequente, como requerido, havendo procuração nos autos, com poderes para receber e dar quitação, foi determinada
a expedição de alvará.
Sem custas e honorários, em se tratando de feito sob o rito da lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora pessoalmente, para ciência do acordo celebrado entre as partes e o cumprimento desta, bem como da
expedição do Alvará, com cópia do alvará expedido.
Arquivem-se após o trânsito.
CASA NOVA/BA, 02 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS
Juiz de Direito em Exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8001255-45.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Casa Nova
Autor: Irene Maria De Souza Costa
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096)
Reu: Banco Bradesco Sa

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