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TJCE - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010 - Página 116

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TJCE 03/11/2010 -Pág. 116 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 03/11/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano I - Edição 101

116

Considerando que, é recomendável que os livros a serem criados para a Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada
de Granjeiro permaneçam na Promotoria de Justiça de Caririaçu, devendo ser os mesmos levados à Granjeiro quando do
deslocamento de membros e servidores do Ministério Público;
Considerando que, devida a ausência de funcionários na Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Granjeiro, e
devido aos embaraços administrativos que podem ser gerados, é recomendável que os ofícios expedidos relativos às atividades
de Granjeiro, continuem a serem registrados no Livro Tombo da Promotoria de Justiça de Caririaçu, obedecendo a mesma
seqüência lógica, devendo apenas serem estes ofícios xerocopiados e juntados nas pastas próprias da Promotoria de Granjeiro,
para fins de estatística, correições e inspeções;
RESOLVE:
1 – DETERMINAR a abertura das seguintes Pastas Funcionais, até o dia 7 de novembro de 2010, com a máxima prioridade:
Pasta A - Correspondência expedida;
Pasta B - Correspondência recebida;
Pasta C - Matéria Administrativa;
Pasta D - Matéria Criminal;
Pasta E - Matéria Cível;
Pasta F - Matéria Trabalhista;
Pasta G - Matéria Menorista;
Pasta H - Matéria relativa a Consumidor, Meio Ambiente e outros Interesses Difusos e/ou Coletivos.
2 – DETERMINAR a abertura dos seguintes Livros, até o dia 7 de novembro de 2010, com a máxima prioridade:
Livro Tombo – Granjeiro (Controle de Atendimento Público e Registro de Procedimentos Administrativos)
Livro de Controle de Visitas à Cadeia Pública e ao Destacamento Policial Militar – Granjeiro;
Livro de Protocolo – Granjeiro;
Livro de Controle de Atendimento Público – Granjeiro.
3 – DETERMINAR a reprodução de todos os documentos (ofícios, termos de audiência, termos de compromisso e
ajustamento de conduta, manifestações processuais em geral, etc) do ano de 2010, relativos às demandas de Granjeiro e
a juntada das cópias nas pastas abertas para a Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Granjeiro, até o dia 7 de
novembro de 2010, com a máxima prioridade;
4 – DETERMINAR que as Pastas Funcionais de Granjeiro, com os seus respectivos documentos sejam levados à sala da
Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Granjeiro, até o dia 8 de novembro de 2010, onde deverão ser guarnecidos;
5 – DETERMINAR que, a partir da data desta resolução, todos os documentos relativo à atividade de Granjeiro deverão ser
xerocopiados de tal forma que uma cópia permaneça em pastas da Promotoria de Justiça de Caririaçu e outra em pastas da
Promotoria de Justiça de Granjeiro;
6 – DETERMINAR que, a partir da data desta resolução, todos os ofícios expedidos relativos às atividades de Granjeiro,
continuem a serem registrados no Livro Tombo da Promotoria de Justiça de Caririaçu, obedecendo a mesma seqüência
lógica, devendo apenas serem estes ofícios xerocopiados e juntados nas pastas próprias da Promotoria de Granjeiro, para fins
de estatística, correições e inspeções;
7 – DETERMINAR que, os livros a serem criados para a Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Granjeiro
permaneçam na Promotoria de Justiça de Caririaçu, devendo ser os mesmos levados à Granjeiro quando do deslocamento de
membros e servidores do Ministério Público;
8 – DETERMINAR que, os procedimentos administrativos e peças de informações decorrentes das atividades da Promotoria
de Justiça da Comarca Vinculada de Granjeiro permaneçam na Promotoria de Justiça de Caririaçu, devendo ser os mesmos
levados à Granjeiro quando do deslocamento de membros e servidores do Ministério Público e conforme a necessidade;
9 – OFICIAR ao Corregedor-Geral do Ministério, ao Juiz de Direito da Comarca de Caririaçu e Granjeiro, ao Prefeito
Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores de Granjeiro, com cópia desta resolução, para mera ciência.
PUBLIQUE-SE no átrio das Promotorias de Justiça de Caririaçu e de Granjeiro.
Caririaçu, 21 de outubro de 2010.
YTHALO FROTA LOUREIRO
Promotor de Justiça de Caririaçu/CE

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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