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TJCE - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 - Página 136

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TJCE 01/07/2011 -Pág. 136 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 01/07/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano II - Edição 263

136

Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Executado(a): JOSE ANDRADE COSTA
SENTENÇA: A MM. Juíza julgou extinta, com fulcro nos arts. 794, I e 795 do código de Processo Civil, haja vista o
cumprimento da obrigação tributária. Em consequência, tornou insubsistente qualquer penhora realizada. Custas e honorários
advocatícios pelo executado. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. Fort. 27/06/2011.
18. Processo nº 0656747-76.2000.8.06.0001/0 .
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Executado(a): ALUISIO RODRIGUES PINTO
SENTENÇA: A MM. Juíza julgou extinta, com fulcro nos arts. 794, I e 795 do código de Processo Civil, haja vista o
cumprimento da obrigação tributária. Em consequência, tornou insubsistente qualquer penhora realizada. Custas e honorários
advocatícios pelo executado. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. Fort. 27/06/2011.
19. Processo nº 0073446-21.2005.8.06.0001/0 .
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Executado(a): FERNANDA CORDEIRO BRUNO
SENTENÇA: A MM. Juíza julgou extinta, com fulcro nos arts. 794, I e 795 do código de Processo Civil, haja vista o
cumprimento da obrigação tributária. Em consequência, tornou insubsistente qualquer penhora realizada. Custas e honorários
advocatícios pelo executado. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. FOrt. 27/06/2011.
20. Processo nº 0658273-78.2000.8.06.0001/0 .
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Executado(a): ADEHMAR GONÇALVES BRANDÃO
SENTENÇA: A MM. Juíza julgou extinta, com fulcro nos arts. 794, I e 795 do código de Processo Civil, haja vista o
cumprimento da obrigação tributária. Em consequência, tornou insubsistente qualquer penhora realizada. Custas e honorários
advocatícios pelo executado. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. Fort. 27/06/2011.
21. Processo nº 0712749-66.2000.8.06.0001/0 .
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Executado(a): FRANCISCO IDALECIO PINHEIRO
SENTENÇA: A MM. Juíza julgou extinta, com fulcro nos arts. 794, I e 795 do código de Processo Civil, haja vista o
cumprimento da obrigação tributária. Em consequência, tornou insubsistente qualquer penhora realizada. Custas e honorários
advocatícios pelo executado. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. Fort. 27/06/2011.
22. Processo nº 0144208-57.2008.8.06.0001/0 .
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Executado(a): ISAIAS ANTONIO NETO
SENTENÇA: A MM. Juíza julgou extinta, com fulcro nos arts. 794, I e 795 do código de Processo Civil, haja vista o
cumprimento da obrigação tributária. Em consequência, tornou insubsistente qualquer penhora realizada. Custas e honorários
advocatícios pelo executado. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. Fort. 22/06/2011.
23. Processo nº 0061916-78.2009.8.06.0001/0 .
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Executado(a): JEHOVAH ALVES DAMASCENO
SENTENÇA: A MM. Juíza julgou extinta, com fulcro nos arts. 794, I e 795 do código de Processo Civil, haja vista o
cumprimento da obrigação tributária. Em consequência, tornou insubsistente qualquer penhora realizada. Custas e honorários
advocatícios pelo executado. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. Fort. 22/06/2011.
24.Processo nº 0047860-40.2009.8.06.0001/0 .
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Executado(a): ANTONIO GOMES FREITAS
SENTENÇA: A MM. Juíza julgou extinta, com fulcro nos arts. 794, I e 795 do código de Processo Civil, haja vista o
cumprimento da obrigação tributária. Em consequência, tornou insubsistente qualquer penhora realizada. Custas e honorários
advocatícios pelo executado. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. Fort. 22/06/2011.
25. Processo nº 0071086-11.2008.8.06.0001/0 .
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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