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TJCE - Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 - Página 290

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TJCE 22/10/2012 -Pág. 290 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 22/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano III - Edição 587

290

OLIVEIRA AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO. “INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FL. 130, CUJA PARTE PRINCIPAL SEGUE
TRANSCRITA: “...Acolho o parecer ministerial de fls. 48/50, e determino o arquivamento do presente TCO, ante a
ausência de indícios de que a autora do fato estava exercendo a atividade restrita à medicina...””.- INT. DR(S). EDIMIR
PEREIRA MARTINS FILHO
5) 2039-67.2012.8.06.0046/0 - Tombo: 1069 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: MARIA DA SAÚDE GOMES DA SILVA
REQUERENTE.: ROSÂNGELA GOMES DA SILVA. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 46/48, CUJO DISPOSITIVO SEGUE
TRANSCRITO: “... ASSIM SENDO, considerando o parecer favorável do Ministério Público Estadual e considerando,
também, o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de MARIA DA SAÚDE
GOMES DA SILVA, nos termos do artigo 1.767, I do Código Civil Brasileiro. Nos termos do art. 1.183, parágrafo único,
do Código de Processo Civil c/c § 1o do art. 1.775 do Código Civil Brasileiro, nomeio Curadora da interditanda a Sra.
ROSÂNGELA GOMES DA SILVA, que deverá atuar como representante daquela em todos os atos da vida civil, até que se
verifique o eventual levantamento da presente interdição, requerido por quem de direito...””.- INT. DR(S). JOSE SOARES
DIAS
6) 2138-37.2012.8.06.0046/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA INTERDITANDO.:
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 37/39, CUJO DISPOSITIVO SEGUE
TRANSCRITO: “... ASSIM SENDO, considerando o parecer favorável do Ministério Público Estadual e considerando,
também, o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de ROSA MARIA
DA CONCEIÇÃO DA SILVA, nos termos do artigo 1.767, I do Código Civil Brasileiro. Nos termos do art. 1.183, parágrafo
único, do Código de Processo Civil c/c § 1o do art. 1.775 do Código Civil Brasileiro, nomeio Curadora da interditanda a
Sra. FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, que deverá atuar como representante daquela em todos os atos da vida civil,
até que se verifique o eventual levantamento da presente interdição, requerido por quem de direito...””.- INT. DR(S).
JULIO CESAR NOGUEIRA
7) 2141-26.2011.8.06.0046/0 - Tombo: 948 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: SHYRLEUDA LAURINDO DA COSTA. “ INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 34, CUJO DISPOSITIVO
SEGUE TRANSCRITO: “...Assim, EXTINGO O PROCESSO, com arrimo no art. 267, III, § 1º do CPC...””.- INT. DR(S). JOSÉ
GENÉSIO DE VASCONCELOS
8) 2154-25.2011.8.06.0046/0 - Tombo: 117 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: KELTON
CARLOS SOARES ARAÚJO REQUERENTE.: RENATO VERAS DE ALMEIDA. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 34/36,
CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “...Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o presente pedido proposto por RENATO VERAS DE ALMEIDA em face de KELTON CARLOS SOARES
ARAÚJO...””.- INT. DR(S). ALEXANDRE PORTELA CARDOSO , JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO COÊLHO
9) 2171-27.2012.8.06.0046/0 - Tombo: 1127 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERIDO.: ANDRÉ VERAS
DOS SANTOS REQUERENTE.: MARIA CONCEIÇÃO VERAS. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 37/398, CUJO
DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “...ASSIM SENDO, considerando o parecer favorável do Ministério Público Estadual
e considerando, também, o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição
de ANDRÉ VERAS DOS SANTOS, nos termos do artigo 1.767, I do Código Civil Brasileiro. Nos termos do art. 1.183,
parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c § 1o do art. 1.775 do Código Civil Brasileiro, nomeio Curadora da
interditanda a Sra. MARIA CONCEIÇÃO VERAS, que deverá atuar como representante daquele em todos os atos da vida
civil, até que se verifique o eventual levantamento da presente interdição, requerido por quem de direito. ...””.- INT.
DR(S). JOSE GILDO SOARES DE LIMA
10) 2190-33.2012.8.06.0046/0 - Tombo: 1137 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: FRANCISCO KLEITON SANTOS MACHADO
REQUERENTE.: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS MACHADO. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 35/37, CUJO
DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “... ASSIM SENDO, considerando o parecer favorável do Ministério Público Estadual
e considerando, também, o que mais dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de
FRANCISCO KLEITON SANTOS MACHADO, nos termos do artigo 1.767, I do Código Civil Brasileiro. Nos termos do art.
1.183, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c § 1o do art. 1.775 do Código Civil Brasileiro, nomeio Curadora
do interditando a Sra. MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS MACHADO, que deverá atuar como representante daquele
em todos os atos da vida civil, até que se verifique o eventual levantamento da presente interdição, requerido por quem
de direito...””.- INT. DR(S). JULIO CESAR NOGUEIRA
11) 2233-04.2011.8.06.0046/0 - Tombo: 992 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: JOELMA ARAÚJO ROCHA
REQUERIDO.: MARCOS AURÉLIO ARAÚJO ROCHA. “ INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 36, CUJO DISPOSITIVO SEGUE
TRANSCRITO: “...Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTO o presente feito...””.- INT. DR(S).
JOSE GILDO SOARES DE LIMA
12) 2238-89.2012.8.06.0046/0 - Tombo: 1152 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: SHEILA LIMA DE ARAÚJO. “INITMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 36/38, CUJO DISPOSITIVO SEGUE
TRANSCRITO: “...À luz do exposto, julgo IMPROCEDENTE na forma do art. 269, I do CPC o pleito...””.- INT. DR(S).
FRANCO ERNUCCIO SPANO
13) 2247-51.2012.8.06.0046/0 - Tombo: 197 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
BRADESCO REQUERENTE.: MARIA SIONEIDE VIANA. “INITMAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 79, A SEGUIR TRANSCRITO:
“R. H. Por se tratar de matéria de fato e de direito que não necessita de prova em audiência, intimem-se as partes do
julgamento antecipado da lide. Exp. Nec. Barroquinha-CE, 15.10.2012. Fernando de Souza Vicente. Juiz de Direito Respondendo.”.- INT. DR(S). FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR , JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO COÊLHO
14) 2334-07.2012.8.06.0046/0 - Tombo: 1189 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE.:
ELETROVIL PROJETOS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA ME REQUERENTE.: MUNICIPIO DE BARROQUINHA CE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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