TJCE 06/02/2013 -Pág. 366 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 657
366
COMARCA DE ARARENDÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARENDÁ
296-49.2012.8.06.0037/0 - AÇÃO DE ATENTADO - CÍVEL, REQUERENTE: REGINA MIGUEL DA SILVA E OUTRAS,
REQUERIDA: MARIA LOPES FERRO, Intimação para dar andamento ao feito de forma circunstanciada (com requeridmento
pertinente) dentro de 48 horas, sob pena de extinção do processo. Ararenda -Ce, 04 de fevereiro de 2013. Gonçalo Benício de
Melo Neto Juiz de Direito Respondendo” INTIMAR Dr. MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA.
121-55.2012.8.06.0037/0- AÇÃO CRIMINAL, ACUSADO: RAIMUNDO BEZERRA DIAS, VÍTIMA: ANTONIA DE MARIA
GOMES DA SILVA, Intimação para tomar ciência do inteiro teor da sentença de fls. 58/63. INTIMAR Dra. MAYARA VIEIRA
MOTA, OAB-21.668. Ararenda -Ce, 05 de fevereiro de 2013. Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito Respondendo.
124-10.2012.8.06.0037/0- AÇÃO CRIMINAL, ACUSADO: ANTONIO BARBOSA DE MESQUITA, VÍTIMA: RITA ALVES DE
MATOS, Intimação para tomar ciência do inteiro teor da sentença de fls. 94/99. INTIMAR Dra. MAYARA VIEIRA MOTA, OAB21.668. Ararenda -Ce, 05 de fevereiro de 2013. Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito Respondendo.
238-46.2012.8.06.0037/0 - AÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO, REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURÃOME, REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE. Intimação da parte final da sentença de fls. 38/40. Dessarte, pelos argumentos
expostos, e com esteio no art. 739-A, § 5º, do CPC, REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos à execução. INTIMAR
Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB-16.477. Ararenda -Ce, 05 de fevereiro de 2013. Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de
Direito Respondendo.
58-30.2012.8.06.0037/0- AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO, REQUERENTE: JOSÉ SANTANA DE SOUSA e
REQUERIDO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÃO - ANATEL, Intimação da parte final da sentença de fls. 21.
Dessarte, pelos argumentos expostos, e com esteio no art. 16, § 1º da Lei de Execução Fiscal, REJEITO LIMINARMENTE os
presentes embargos à execução. INTIMAR Dr. ANTONIO PÁDUA DO NASCIMENTO. Ararenda -Ce, 05 de fevereiro de 2013.
Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito Respondendo.
19-33.2012.8.06.0037/0- AÇÃO DE COBRANÇA - CIVÉL, REQUERENTE: ANTONIO JARDEL BEZERRA DE OLIVEIRA,
REQUERIDO: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Intimação para tomar ciência da parte final da sentença de fls. 99/104.
Ante o exposto a à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, julgo improcedente o pedido contido na inicial,
com fulcro no art. 269, I, do CPC. INTIMAR Dr. ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO, OAB-13.583. Ararenda -Ce, 05 de
fevereiro de 2013. Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito Respondendo.
14-11.2012.8.06.0037/0- AÇÃO DE COBRANÇA, REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO
- EMBRATEL, requerida: O MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, Intimação para apresentar suas contrarrazões ao recurso de fls.
107/118. INTIMAR Dra. MAYARA VIEIRA MOTA, OAB-21.668. Ararenda -Ce, 05 de fevereiro de 2013. Gonçalo Benício de Melo
Neto, Juiz de Direito Respondendo.
68-74.2012.8.06.0037/0- AÇÃO ORDINÁRIA, REQUERENTE: JORGE PORTELA MEDEIROS, REQUERIDO: DETRAN.
Intimação do despacho de fls. 69. Intime-se as partes para prodeução de provas em 10 dias. Informe-se, na oportunidade,
que não havendo provas a produzir, o feito será julgado com base no art. 330, I, do CPC. INTIMAR Dr. JOÃO BARBOSA DE
PAULA PESSOA C. FILHO, OAB-12.585. Ararenda -Ce, 05 de fevereiro de 2013. Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito
Respondendo.
COMARCA DE BARBALHA - 3ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
Juiz(a) Titular : ALEXANDRE SANTOS BEZERRA SA
Diretor(a) de Secretaria: JAILSON MATOS NOBRE
EXPEDIENTE nº 513/2013 em: Cinco (05) de Fevereiro de 2013
OAB
CE/26335
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 11038-18.2012.8.06.0043/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: JOAQUIM LIMA
RODRIGUES .”FICA VOSSA SENHORIA DEVIDAMENTE INTIMADO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS. 20/21, A
SEGUIR TRANSCRITA: “...Ante o exposto, sem maiores delongas, entendo que JOAQUIM LIMA RODRIGUES não ostenta
as restrições para receber o benefício pleiteado, não se configurando nenhuma das hipóteses dos artigos 323 e 324 do
Código de Processo Penal, motivo pelo qual concedo liberdade provisória sem fiança, aplicando as seguintes medidas
cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, do CPPB...””- INT. DR(S). DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º