TJCE 18/06/2013 -Pág. 228 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 743
228
sumário para o dia 16/07/2013, às 15h30min, intimando-se a parte autora para arrolar testemunhas.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0148908-37.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: Danielle Girão Vieira - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - Concedo os benefícios da justiça
gratuita conforme declaração acostada à fls. 18.; A presente causa se insere entre aquelas previstas no art. 275, II, “e”, para o
procedimento sumário. Designo audiência - rito sumário para o dia 17/07/2013, às 14h40min, intimando-se a parte autora para
arrolar testemunhas.
ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB 11817/CE) - Processo 0171409-82.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Antonio Carlos Fernandes da Silva - REQUERIDO: MBM Seguradora S/A - Concedo os
benefícios da justiça gratuita conforme a declaração acostada à fls. 15.; A presente causa se insere entre aquelas previstas no
art. 275, II, “e”, para o procedimento sumário. Designo audiência - rito sumário para o dia 16/07/2013, às 15h15min., intimandose a parte autora para arrolar testemunhas.
ADV: SILVANYLDO RODRIGUES PONTES (OAB 20444/CE) - Processo 0176297-94.2012.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Vanda Lucia Castro da Fonseca - REQUERIDO: Empresa de
Telefonia Telemar Norte-leste S/A - Designo audiência de Conciliação Data: 09/07/2013 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência
deste juízo Situacão: Pendente
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0908970-02.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: Paulo Ricardo Soares de Brito - Designo audiência de Conciliação, Data: 16/07/2013, Hora 15:00, Local: Sala
de Audiência deste juízo Situacão: Pendente
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0911415-90.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Orlando Barros Felipe Junior - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A
- Concedo os benefícios da justiça gratuita conforme declaração acostada à fls. 15.; A presente causa se insere entre aquelas
previstas no art. 275, II, “e”, para o procedimento sumário. Designo audiência - rito sumário para o dia 17/07/2013, às 14h30min,
intimando-se a parte autora para arrolar testemunhas.
EXPEDIENTES DA 7ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2013
ADV: EULIDIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 10863/CE) - Processo 0042637-04.2012.8.06.0001 - Embargos à Execução Títulos de Crédito - EMBARGANTE: PODIUM COMERCIAL DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS LTDA - Considerando
tudo quanto exposto e com amparo no art. 739-A § 5º do CPC, rejeito liminarmente o pedido de Embargos a Execução que
PODIUM COMERCIAL DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS LTDA promoveu contra BANCO NORDESTE DO BRASIL.
Custas pelos Embargantes calculadas sobre o valor da causa. Transitada em julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se.
ADV: KARYNE CAMPOS LOPES (OAB 25336/CE) - Processo 0044307-77.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Reajuste de Prestações - REQUERENTE: ELZA BEZERRA DE MEDEIROS - Face a tudo quanto exposto e mais o que dos autos
consta, julgo improcedente a presente Ação Revisional de Contrato com Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais
e Tutela Antecipada que ELZA BEZERRA DE MEDEIROS promoveu contra BANCO BMG S/A. Deixo de condenar a autora
nos encargos da sucumbência por se tratar de pessoa assistida pela justiça gratuita, que lhe defiro. Transitada em julgado,
arquivem-se. P.R.I
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0049398-51.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: RAFAEL BARROS DE ARAUJO - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD
S.A - Ao exposto, denego a tutela antecipada nos termos formulados, facultando-se a parte porém, o depósito judicial das
prestações em atraso nos valores contratuais, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, com demonstrativo
de quantas e quais prestações estão sendo pagas, devendo o depósito ser efetuado no prazo de 05 dias. Efetuado o depósito,
voltem-me conclusos. Não sendo efetuado, fica denegada a tutela antecipada nos termos já expostos acima, fazendo-se a
citação da parte promovida para contestar os termos da ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 0050927-71.2013.8.06.0001 - Exceção de
Incompetência - Acidente de Trânsito - EXCIPIENTE: Mapfre Seguradora S.a. - Em face de tudo quanto exposto, verificando a
existência de litispendência entre os dois processos, prevista no art. 301 §§ 1º, 2º e 3º do CPC, em combinação com o art.267,
V, do mesmo diploma legal, julgo extinta sem resolução de mérito a presente Exceção de Incompetência que Mapfre Vera
Cruz Seguradora S/A e Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A promoveram contra Francisco Lopes Silva,
não havendo prejuízo para a parte, que poderá discutir integralmente o seu direito e suas alegativas no processo anterior
mencionado.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 0050928-56.2013.8.06.0001 - Exceção de
Incompetência - Acidente de Trânsito - EXCIPIENTE: Francisco Lopes Silva - Isto posto, por força do art. 100, parágrafo único,
do CPC, combinado com art. 94, caput, da mesma lei, REJEITO a Exceção de incompetência proposta por Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A e Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro DPVAT S/Aem desfavor de Francisco Lopes Silva, com fulcro no
art. 285-A.
ADV: MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE) - Processo 0053496-79.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARCO ANTONIO FLEURY SILVEIRA - REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/
ABANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Ao exposto, denego a tutela antecipada nos termos formulados, facultando-se a parte porém,
o depósito judicial das prestações em atraso nos valores contratuais, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e multa de
2%, com demonstrativo de quantas e quais prestações estão sendo pagas, devendo o depósito ser efetuado no prazo de 05
dias. Efetuado o depósito, voltem-me conclusos. Não sendo efetuado, fica denegada a tutela antecipada nos termos já expostos
acima, fazendo-se a citação da parte promovida para contestar os termos da ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0132856-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: CEILA RODRIGUES DE MOURA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Ex positis,
JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Cobrança de seguro obrigatório - DPVAT em que Ceila Rodrigues de Moura promoveu
contra Bradesco Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, com fulcro no art. 285-A do CPC.
ADV: MANOEL PEREIRA DE SOUSA MARINHO (OAB 18059/CE) - Processo 0136611-61.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: ANA LUCIA DE SOUSA GONDIM - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Ex
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º