TJCE 16/07/2014 -Pág. 337 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1003
337
10)
2607-39.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2007165003254 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO.:
FRANCISCO CAMPOS RIBEIRO FILHO VITIMA.: LUCIA CRISTINA CORDEIRO. “”Intimar Vossa Senhoria para que fique
CIENTE da parte final da sentença proferida nos autos em epígrafe: “(....) Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO CAMPSO RIBEIRO FILHO, em relação aos delitos tipificados nos artigos 302,
III e 303, parágrafo único, do CTB, em tese praticados em 09/05/2006, com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c 109,
IV, ambos do CP. Sem custas, em razão da extinção da punibilidade. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Nova
Olinda/ce, 14 de Maio de 2014. HERICK BEZERRA TAVARES, Juiz Substituto Titular.” Expedientes necessários.””.- INT.
DR(S). JOAO WALBER CIDADE NUVENS AMORIM
11) 292-47.2014.8.06.0132/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: DEJAIR DA VELLI TRANSPORTES ME
REQUERENTE.: JOAO F. LIMA FILHO ME. “”Intimar Vossa Senhoria para recolher as custas judiciais no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição ou arquivamento do pedido.
Expedientes necessários.””.- INT. DR(S). GILBERTO CIRILO DE SOUSA
12) 35329-61.2013.8.06.0071/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA JACILENE AMORIM DA
CUNHA REQUERENTE.: O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE. “”Intimar Vossa Senhoria para que fique CIENTE da parte
final da sentença proferida nos autos em epígrafe: “(....) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido autoral,
e o faço para: 1.denegar a pretensão à condenação do demandado nos depósitos do FGTS no período posterior à
publicação da lei municipal nº 26/97, que instituiu o Regime jurídico estatutário dos servidores públicos do Município de
Nova Olinda, por entender que a publicação da norma no flanelógrafo da Câmara de Vereadores e da própria Prefeitura,
atendeu o requisito da publicidade dos atos oficiais, emprestando validade ao ato. 2.condenar o demandado ao
pagamento das diferenças não atingidas pela prescrição quinquenal entre a remuneração percebida pela parte autora e
o salário mínimo nacional, apurados em liquidação de sentença, acrescido de juros e correção monetária; 3.Condenar
a demandada nas despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o valor da causa. Quanto aos juros de mora e
correção monetária, deve ser considerada a aplicação da nova redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, dada pela Lei
nº 11.960/2009. Todavia, apenas aos índices de remuneração básica e juros existentes após a vigência desta Lei deverá
ser aplicada a inovação legislativa. Desse modo, devem incidir os juros à razão de 1% (um por cento) ao mês até a
entrada em vigor da norma supramencionada, quando haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Publique-se, registre-se e intimemse. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, 30 de Junho de 2014. HERICK
BEZERRA TAVARES Juiz Substituto Titular. Expedientes necessários.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA GOMES PEREIRA ,
ORLANDO SILVA DA SILVEIRA
13) 364-68.2013.8.06.0132/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: MARIA FERNANDA FERREIRA
DA SILVA REPR. LEGAL.: NETINHA FERREIRA DA SILVA REQUERENTE.: PEDRO TAVEIRA DA SILVA. “”Intimar Vossa
Senhoria para que fique CIENTE da parte final da sentença proferida nos autos em epígrafe: “(.....) Em face do exposto,
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte autora, já qualificada, para que os efeitos
jurídicos pertinentes sejam produzidos, declarando extinto o processo sem julgamento de mérito, consoante autorização
do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente
decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, 26 de Junho de
2014. HERICK BEZERRA TAVARES Juiz Substituto Titular.” Expedientes necessários.””.- INT. DR(S). GEORGE FECHINE
TAVARES
14) 3927-27.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2009165002225 - AÇÃO PENAL VITIMA.: CICERA JAKELINE DE LIMA COSTA
REU.: JUNIOR DHONHATAN LIRA AUTOR.: JUSTIÇA PUBLICA ESTADUAL. “”Intimar Vossa Senhoria para que informe o
atual endereço do acusado, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.””.- INT. DR(S). FRANCISCO ARACILDO
ALVES FEITOZA
15) 423-56.2013.8.06.0132/0 - Tombo: 131313 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: CICERO GOMES DE LIMA REQUERIDO.:
MARIA EDILEUSA GOMES DE LIMA. “”FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR OS
QUESITOS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA BEM COMO PARA RECEBER O ALVARÁ DE CURATELA PROVISORIO QUE
SE ACHA EXPEDIDO NOS AUTOS, BEM COMO PARA QUE O PROMOVENTE COMPAREÇA EM JUÍZO PARA ASSINAR
O TERMO DE COMPROMISSO ACOSTADO NOS AUTOS.” EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.””.- INT. DR(S). IANA SILVA
MACHADO
16) 434-42.2000.8.06.0132/0 - Nº Antigo: 2010165001930 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR.:
FABIO FERREIRA SATIRO REU.: VANDERLEY SOARES SANTOS. “”Intimar Vossa Senhoria para que fique CIENTE da
parte final da sentença proferida nos autos em epígrafe: “(....) Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução
do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, com base no art. 267, inciso VI, do CPC. Sem
custas ou honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Nova Olinda/CE, 30 de Junho de 2014. HERICK BEZERRA
TAVARES, Juiz Substituto Titular.” Expedientes necessários.””.- INT. DR(S). ANGELA GEORGIA SILVA MATOS , ANTONIO
ANDRE LUCIANO PINHEIRO , CARLO ANDERSON RODRIGUES LIMA
17) 762-15.2013.8.06.0132/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA GOMES DA SILVA FEITOSA INTERDITANDO.:
JOSE GOMES SOARES .””FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR OS QUESITOS
PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA BEM COMO PARA RECEBER O ALVARÁ DE CURATELA PROVISORIO QUE SE ACHA
EXPEDIDO NOS AUTOS, BEM COMO PARA QUE O PROMOVENTE COMPAREÇA EM JUÍZO PARA ASSINAR O TERMO DE
COMPROMISSO ACOSTADO NOS AUTOS.” EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.””- INT. DR(S). MARCELO VIEIRA BORGES .
Juiz(a) Titular : HERICK BEZERRA TAVARES
Diretor(a) de Secretaria: ANDRE MENDES BEZERRA BATISTA
EXPEDIENTE nº 26/2014 em: Onze (11) de Julho de 2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º