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TJCE - Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 - Página 17

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TJCE 29/06/2016 -Pág. 17 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 29/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano VII - Edição 1470

17

ESMEC), até 30 (trinta) dias antes do término da data-limite para as inscrições, salvo quanto ao curso previsto para o mês de
agosto de 2016, em que deve ser observada antecedência de 10 (dez) dias, especificando a atividade em que pretende tomar
parte, bem como se já atuou como formador na ESMEC ou em outra escola judicial ou de magistratura, e se já participou de
atividades anteriores de formação de formadores ofertadas pela ENFAM.
5. Na destinação das duas vagas (categoria docente) reservadas para a ESMEC em cada turma, uma será preenchida,
preferencialmente, por magistrados que integrem o cadastro de formadores da própria Escola; e a outra, preferencialmente,
por magistrados que não tenham atuado como formadores em escola judicial ou de magistratura, como meio de estímulo à
capacitação de novos quadros.
6. Na hipótese de mais de 1 (um) interessado manifestar interesse na participação na mesma atividade, concorrendo para a
mesma vaga, a Direção da Escola decidirá com base nos seguintes critérios: 1º) terão preferência os magistrados que ainda não
tenham participado de ações anteriores de formação de formadores ministradas pela ENFAM; 2º) caso a aplicação do critério
anterior não seja suficiente, terá preferência o magistrado mais antigo na carreira, de acordo com a lista oficial de antiguidade
elaborada pelo Tribunal de Justiça, ressalvando-se que este critério poderá ser aplicado uma única vez em favor do mesmo
candidato.
7. O magistrado que tiver a inscrição requerida pela ESMEC e desistir da participação do curso, sem prévio e justo motivo
avaliado pela Direção, ficará impossibilitado de concorrer a novas indicações pelo prazo de 5 (cinco) anos.
8. Os custos com passagens aéreas e diárias ficarão a cargo da ESMEC, observada a sua disponibilidade orçamentária, ou
do próprio interessado.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da ESMEC, ouvido previamente o Juiz Coordenador.
Fortaleza, 24 de junho de 2016.
DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Diretor da ESMEC

DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
EDITAL Nº 01/2016
CIÊNCIA DE BENS APREENDIDOS

O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, COMARCA DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ, JUIZ DE DIREITO
JOSÉ MARIA DOS SANTOS SALES no uso das atribuições normativas que lhe são conferidas, tendo em vista o que dispõe
o artigo 385 e 386 da Lei Estadual nº 12.342 de 28 de julho de 1994 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado
do Ceará), o Manual de Bens Apreendidos, a Recomendação nº 30, de 10 de fevereiro de 2010, as Resoluções nºs 63, de
16 de dezembro de 2008, e 134, de 21 de junho de 2011, todas do Conselho Nacional de Justiça, e, ainda, a Resolução nº
11/2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiver conhecimento, que foram apreendidos e encontram-se no Depósito Público de Bens Apreendidos da
Comarca de Fortaleza os bens descritos na relação anexa. Ficam, pois, todos os eventuais interessados ou lesados cientificados
para requererem a restituição do(s) bem(ns), no prazo de até 10 (dez) dias após a segunda publicação deste Edital, sob pena
de alienação, destruição e/ou doação. No prazo acima estabelecido, o interessado poderá comparecer ao Depósito Público de
Bens Apreendidos da Comarca de Fortaleza, Rua Jorge Dummar, nº 1517, no horário de 09 às 16 horas, requerer a restituição
do(s) bem(bens), mediante comprovação da propriedade. A listagem dos bens está disponível na página eletrônica www.tjce.jus.
br . Este Edital será afixado no átrio do Fórum na forma da lei.
Gabinete da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em 27 de junho de 2016.
José Maria dos Santos Sales
Juiz Diretor do Fórum
ANEXO

EQUIPAMENTO
TV 14”

MARCA
CCE

MODELO
ILEGÍVEL

Nº SERIE
ILEGÍVEL

TV 14”
TV 14”

CCE
CCE

HPS 14
HPS 1407

ILEGÍVEL
63953

TV 14”

CCE

HPS 1480B

576

TV 20”
TV 20”

CCE
CCE

ILEGÍVEL
HPS 2071

ILEGÍVEL
SK6W43006TN0C107CX

TV 20”
TV 14”

CCE
CENTURY

HPS 2071
C 1440

AZ6F2L4X6TNOC10
8006154

TV 14”

CENTURY

C 1440

CEN50010F08005177

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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