TJCE 24/03/2017 -Pág. 681 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1639
681
Expediente nº 35-2017 de 23-03-2017 .
PROCESSO Nº 1367-70.2005.8.06.0154 (505-05).
AÇÃO: RECLAMAÇÃO (JUIZADO ESPECIAL).
REQUERENTE: LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR.
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Intimar o advogado do requerente: Dr. Lauro Ribeiro Pinto Junior, OAB -CE nº 7.397 (em causa própria) bem como o
advogado do requerido: Dr. Caio César Vieira Rocha, OAB-CE nº 15.095 decisão a seguir: - Ante o exposto, e à luz dos demais
princípios e regras atinentes à espécie, julgo improcedente o pedido da parte autoral, pelo que declaro extinto o presente
processo com resolução de mérito (art. 487, I, NCPC). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Quixeramobim(CE), 23 de fevereiro de 2017. (a) Adriano Ribeiro Furtado
Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 35-2017 de 23-03-2017 .
PROCESSO Nº 1464-70.2005.8.06.0154 (502-05).
AÇÃO: RECLAMAÇÃO (JUIZADO ESPECIAL).
REQUERENTE: LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR.
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Intimar o advogado do requerente: Dr. Lauro Ribeiro Pinto Junior, OAB -CE nº 7.397 (em causa própria) bem como o
advogado do requerido: Dr. Caio César Vieira Rocha, OAB-CE nº 15.095 decisão a seguir: - Ante o exposto, e à luz dos demais
princípios e regras atinentes à espécie, julgo improcedente o pedido da parte autoral, pelo que declaro extinto o presente
processo com resolução de mérito (art. 487, I, NCPC). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Quixeramobim(CE), 23 de fevereiro de 2017. (a) Adriano Ribeiro Furtado
Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 35-2017 de 23-03-2017 .
PROCESSO Nº 1368-55.2005.8.06.0154 (501-05).
AÇÃO: RECLAMAÇÃO (JUIZADO ESPECIAL).
REQUERENTE: LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR.
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Intimar o advogado do requerente: Dr. Lauro Ribeiro Pinto Junior, OAB -CE nº 7.397 (em causa própria) bem como o
advogado do requerido: Dr. Caio César Vieira Rocha, OAB-CE nº 15.095 decisão a seguir: - Ante o exposto, e à luz dos demais
princípios e regras atinentes à espécie, julgo improcedente o pedido da parte autoral, pelo que declaro extinto o presente
processo com resolução de mérito (art. 487, I, NCPC). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Quixeramobim(CE), 23 de fevereiro de 2017. (a) Adriano Ribeiro Furtado
Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 35-2017 de 23-03-2017 .
PROCESSO Nº 1464-70.2005.8.06.0154 (502-05).
AÇÃO: RECLAMAÇÃO (JUIZADO ESPECIAL).
REQUERENTE: LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR.
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Intimar o advogado do requerente: Dr. Lauro Ribeiro Pinto Junior, OAB -CE nº 7.397 (em causa própria) bem como o
advogado do requerido: Dr. Caio César Vieira Rocha, OAB-CE nº 15.095 decisão a seguir: - Ante o exposto, e à luz dos demais
princípios e regras atinentes à espécie, julgo improcedente o pedido da parte autoral, pelo que declaro extinto o presente
processo com resolução de mérito (art. 487, I, NCPC). Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Quixeramobim(CE), 23 de fevereiro de 2017. (a) Adriano Ribeiro Furtado
Barbosa. Juiz de Direito-Respondendo.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-CE.
Juiz de Direito-Respondendo: Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.
Diretor de Secretaria: Devgi Bruno de Sousa Teixeira.
Expediente nº 35-2017 de 23-03-2017 .
PROCESSO Nº 11405-92.2015.8.06.0154 (2.991/2015).
AÇÃO: INDENIZAÇÃO C/ OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REQUERENTE: PEDRO EZIO PINHEIRO.
REQUERIDO: TIM CELULARS.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º