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TJCE - Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 - Página 38

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TJCE 25/08/2017 -Pág. 38 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 25/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1742

VALDIR CARVALHO GOMES

FUNDEB

2002

21/03/02

VALESKA FONTENELE

Fundo Municipal de Assistencia CARGO EFETIVO
Social
FUNDEB
CARGO EFETIVO

426/2013

24/02/17

19980202

02/02/98

CARGO EFETIVO

426/2013

21/03/16

Secretaria de Saude Fms

CARGO EFETIVO

373/2011

02/01/13

VANESSA SILVA FARIAS

Secretaria de Saude Fms

CARGO EFETIVO

20081103

03/11/08

VANUSA ALVES VERAS

FUNDEB

CARGO EFETIVO

20020321

21/03/02

VANUSA ROCHA DOS REIS
FUNDEB
VERA LUCIA ARAUJO FONTENELE Secretaria de Saude Fms

CARGO EFETIVO
CARGO EFETIVO

2022002
1998

02/02/98
02/02/98

VERALDINA VERAS GOUVEIA

CARGO EFETIVO

20020322

22/03/02

0102004/17

02/01/17

CARGO EFETIVO

20020321

21/03/02

YRVINE GERLEY DA COSTA SOUZA Secretaria de Saude Fms

CARGO EFETIVO

426/2013

24/02/16

YURY ARAUJO DE CARVALHO

CARGO EFETIVO

426/2013

24/02/16

CARGO EFETIVO

19980202

02/02/98

VANDILA RODRIGUES DA SILVA
VANESSA
MARQUES
ALBUQUERQUE
VANESSA SILVA FARIAS

CARGO EFETIVO

38

DE FUNDEB

FUNDEB

VICENTE DE PAULA PINTO VERAS Secretaria do
Desenv. Socials
WILLANS MOTA PESSOA
FUNDEB

Trabalho

FUNDEB

ZENAIDE FONTENELE CARNEIRO Secretaria de Saude Fms
PEREIRA

e CARGO COMISSIONADO

COMARCA DE MARACANAÚ
COORDENADORIA DE MANDADOS - COMAN
PORTARIA Nº 17/2017
A Diretora do Fórum de Maracanaú, Juìza de Direito Flávia Maria Aires Freire Allemão e a Superintendente da Coordenadoria
de Mandados da Comarca de Maracanaú, Juíza de Direito Dra. Candice Arruda Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 83, parágrafo único, alíneas “a” e “b” do Código de Organização Judiciária do
Estado do Ceara, cabe ao Diretor do Fórum Superintender o serviço Judiciário da comarca e ministrar instruções aos servidores
da justiça;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º, inciso I da Portaria da Diretoria do Fórum da Comarca de Maracanaú n. 11/2012,
cabe ao Juiz Superintendente da COMAN estabelecer as normas de atuação dos Oficiais de Justiça e demais servidores lotados
na COMAN, a serem executadas pelo Coordenador;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da Portaria da Diretoria do Fórum n. 11 de 23 de julho de 2012,
ao novo Código de Processo Civil, à realidade da presente Comarca, bem como à nova lotação da Coman de Maracanaú.
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR o teor do Art. 13ʹ da Portaria da Diretoria do Fórum da Comarca de Maracanaú n. 11 de 23 de julho de
2012, que passa a ter o seguinte texto:
“Art. 13º. O Oficial de Justiça poderá, eventualmente, efetuar citações, intimações ou notificações, quer sejam cíveis ou
criminais, independentemente de carta precatória, nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na
mesma região metropolitana, especificamente: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Pacatuba, conforme art. 255 do NCPC e 3ʹ do
CPP, além das não contíguas Itaitinga e Aquiraz, e quaisquer outras em razão dos plantões judiciários do CNJ,.
§1ʹ. Ficam excluídos da regra estabelecida no caput deste artigo os processos de execução, bem como os mandados
judiciais que visem à busca e apreensão, em quaisquer de suas modalidades, reintegração e imissão de posse, despejo de
qualquer natureza, ações em que figurem no polo passivo entes públicos, exceto aqueles de caráter urgente, configurando-se
falta funcional o descumprimento da presente determinação.
§ 2º. Os casos omissos e de urgência serão submetidos à apreciação do Juiz Superintendente da Coman.
§ 3ʹ. Designo os seguintes Oficiais de Justiça, lotados na COMAN de Maracanaú, para o cumprimento das diligências
previstas no presente artigo, quais sejam:
Oficial de Justiça Matrícula
ANTÕNIO EVALDO JORGE 423
CLARISSA SARAIVA SATURNINO 8261
FERNANDA KARLLA RODRIGUES CELESTINO 8270
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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