TJCE 25/08/2017 -Pág. 38 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1742
VALDIR CARVALHO GOMES
FUNDEB
2002
21/03/02
VALESKA FONTENELE
Fundo Municipal de Assistencia CARGO EFETIVO
Social
FUNDEB
CARGO EFETIVO
426/2013
24/02/17
19980202
02/02/98
CARGO EFETIVO
426/2013
21/03/16
Secretaria de Saude Fms
CARGO EFETIVO
373/2011
02/01/13
VANESSA SILVA FARIAS
Secretaria de Saude Fms
CARGO EFETIVO
20081103
03/11/08
VANUSA ALVES VERAS
FUNDEB
CARGO EFETIVO
20020321
21/03/02
VANUSA ROCHA DOS REIS
FUNDEB
VERA LUCIA ARAUJO FONTENELE Secretaria de Saude Fms
CARGO EFETIVO
CARGO EFETIVO
2022002
1998
02/02/98
02/02/98
VERALDINA VERAS GOUVEIA
CARGO EFETIVO
20020322
22/03/02
0102004/17
02/01/17
CARGO EFETIVO
20020321
21/03/02
YRVINE GERLEY DA COSTA SOUZA Secretaria de Saude Fms
CARGO EFETIVO
426/2013
24/02/16
YURY ARAUJO DE CARVALHO
CARGO EFETIVO
426/2013
24/02/16
CARGO EFETIVO
19980202
02/02/98
VANDILA RODRIGUES DA SILVA
VANESSA
MARQUES
ALBUQUERQUE
VANESSA SILVA FARIAS
CARGO EFETIVO
38
DE FUNDEB
FUNDEB
VICENTE DE PAULA PINTO VERAS Secretaria do
Desenv. Socials
WILLANS MOTA PESSOA
FUNDEB
Trabalho
FUNDEB
ZENAIDE FONTENELE CARNEIRO Secretaria de Saude Fms
PEREIRA
e CARGO COMISSIONADO
COMARCA DE MARACANAÚ
COORDENADORIA DE MANDADOS - COMAN
PORTARIA Nº 17/2017
A Diretora do Fórum de Maracanaú, Juìza de Direito Flávia Maria Aires Freire Allemão e a Superintendente da Coordenadoria
de Mandados da Comarca de Maracanaú, Juíza de Direito Dra. Candice Arruda Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 83, parágrafo único, alíneas “a” e “b” do Código de Organização Judiciária do
Estado do Ceara, cabe ao Diretor do Fórum Superintender o serviço Judiciário da comarca e ministrar instruções aos servidores
da justiça;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º, inciso I da Portaria da Diretoria do Fórum da Comarca de Maracanaú n. 11/2012,
cabe ao Juiz Superintendente da COMAN estabelecer as normas de atuação dos Oficiais de Justiça e demais servidores lotados
na COMAN, a serem executadas pelo Coordenador;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da Portaria da Diretoria do Fórum n. 11 de 23 de julho de 2012,
ao novo Código de Processo Civil, à realidade da presente Comarca, bem como à nova lotação da Coman de Maracanaú.
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR o teor do Art. 13ʹ da Portaria da Diretoria do Fórum da Comarca de Maracanaú n. 11 de 23 de julho de
2012, que passa a ter o seguinte texto:
“Art. 13º. O Oficial de Justiça poderá, eventualmente, efetuar citações, intimações ou notificações, quer sejam cíveis ou
criminais, independentemente de carta precatória, nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na
mesma região metropolitana, especificamente: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Pacatuba, conforme art. 255 do NCPC e 3ʹ do
CPP, além das não contíguas Itaitinga e Aquiraz, e quaisquer outras em razão dos plantões judiciários do CNJ,.
§1ʹ. Ficam excluídos da regra estabelecida no caput deste artigo os processos de execução, bem como os mandados
judiciais que visem à busca e apreensão, em quaisquer de suas modalidades, reintegração e imissão de posse, despejo de
qualquer natureza, ações em que figurem no polo passivo entes públicos, exceto aqueles de caráter urgente, configurando-se
falta funcional o descumprimento da presente determinação.
§ 2º. Os casos omissos e de urgência serão submetidos à apreciação do Juiz Superintendente da Coman.
§ 3ʹ. Designo os seguintes Oficiais de Justiça, lotados na COMAN de Maracanaú, para o cumprimento das diligências
previstas no presente artigo, quais sejam:
Oficial de Justiça Matrícula
ANTÕNIO EVALDO JORGE 423
CLARISSA SARAIVA SATURNINO 8261
FERNANDA KARLLA RODRIGUES CELESTINO 8270
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º