TJCE 28/03/2018 -Pág. 1405 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Março de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1873
1405
9) 4368-62.2016.8.06.0159/0 - Tombo: 162 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXECUTADO.: ANTONIO CRISOSTOMO CANDIDO
EXEQUENTE.: ERIK PAULA CANDIDO REPR. LEGAL.: MARIA MARCIANA DE PAULA EXEQUENTE.: MICHELLI DE PAULA
CANDIDO. “Fica V.Sa. devidamente intimada do despacho de fls. 30 cujo teor segue adiante transcrito:Intime-se o
requerente para providenciar a citação da parte requerida, para tanto fornecendo o seu endereço correto, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de arquivamento, já que frustrada a primeira.”.- INT. DR(S). FERNANDA OLINDA ARAUJO
10) 4420-58.2016.8.06.0159/0 - Tombo: 40 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
VOTORANTIM S/A REQUERENTE.: JOSÉ RIBAMAR DE MATOS. “Fica V.Sa. devidamente intimado(a) da sentença prolatada
cujo dispositivo segue adinate transcrito: Isto posto, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art.51, I, da Lei n° 9.099/95. Sem custas, à vista do disposto no art. 54, da Lei n° 9.099/95.Após
o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se. Registri-se.Intime-se.”.- INT. DR(S). LEANDRO COELHO DANTAS , WILSON SALES BELCHIOR
11) 4485-19.2017.8.06.0159/0 - Tombo: 32 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO DO
BRASIL S/A REQUERENTE.: IRANI GONÇALVES ROZA .”Fica V.Sa. devidamente intimado(a) da decisão interlocutória
cujo teor segue adiante transcrito:Assim,anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do vigente
Código de Processo Civil (NCPC), aplicado supletivamente ao rito do Juizado Especial Cível, uma vez que não há
necessidade de produção de outras provas, tratando - se de matéria apenas de direito. Intime-se as partes destes desta
decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide.Após o decurso do
prazo de 10 (dez) dias após a efetiva intimação das partes vi DJE, voltem-me os autos conclusos para sentença.”- INT.
DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO , FERNANDA OLINDA ARAUJO .
COMARCA DE SALITRE - VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
Juiz(a) Titular : SAMARA DA SILVA COSTA
Diretor(a) de Secretaria: JOSIANE RIBEIRO RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 06/2018 em: Vinte e seis (26) de Março de 2018
OAB
PE/20335
/
SP/348297
CE/17314
CE/23189
Seq.
1
1
2
3
4
OAB
CE/24563
CE/24730
/
/
/
Seq.
1
2
2
3
4
1) 241-22.2016.8.06.0211/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSEFA MARIA
DO NASCIMENTO REQUERENTE.: TIM CELULAR S/A. “ Proc. n.º 241-22.2016.8.06.0211/0 - AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA - JE: REQUERENTE: JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO. REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A - -Através da
presente publicação, fica(m) intimado(s) o(s) Advogado(s) constituído(s) da(s) parte(s) REQUERENTE e REQUERIDA,
da sentença prolatada às fls. 52/53v dos autos em epígrafe, a seguir transcrita em sua PARTE DISPOSITIVA: -.... À
guisa das considerações expendidas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, nessa linha, declaro a inexistência de
relação contratual válida entre as partes, CONDENANDO A TIM CELULAR S.A. ao pagamento, a título de dano moral,
que, atentando para as peculiaridades do caso concreto antes expostas, bem assim o princípio da razoabilidade, fixo
em R$ R$ 3.748,00 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais). Sem honorários ou custas, ex vi legis, salvo em grau
recursal. Intime-se a Empresa acionada com a advertência de que deve cumprir o julgado tão logo ocorra o trânsito
em julgado (Art. 52, inciso III da Lei 9.099/5), ciente de que não havendo cumprimento voluntário, prosseguir-se-á na
forma do Art. 523 e §§ do CPC, por expressa autorização do Art. 52, caput, da Lei 9099/95. P.R.I. CUMPRA-SE. Salitre-CE,
14 de dezembro de 2017. (a) SAMARA COSTA MAIA - Juíza Substituta Titular.- Eu, Maria Telma Ferreira Lima, Técnica
Judiciária da Comarca de Campos Sales - mat. 327, digitei e publiquei.”.- INT. DR(S). CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
, PÂNMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO
2) 346-96.2016.8.06.0211/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL S.A (BARISUL) REQUERENTE.: LUIZ COSTA DA SILVA. “ Proc. n.º 346-96.2016.8.06.0211/0 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JE: REQUERENTE: LUIZ COSTA DA SILVA. REQUERIDO(A): BANCO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - -Através da presente publicação, fica(m) intimado(s) o(s) Advogado(s)
constituído(s) da(s) parte(s) REQUERENTE e REQUERIDA, da sentença prolatada às fls. 90/93 dos autos em epígrafe, a
seguir transcrita em sua PARTE DISPOSITIVA: -....À guisa de todas as considerações versadas, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial e, nessa linha, declaro a inexistência de relação contratual válida entre as partes, que ensejou descontos
consignados no benefício previdenciário da parte promovente, questionados na petição inicial, bem assim condeno a
instituição bancária promovida ao pagamento, a título de dano moral, que, por arbitramento, atento às condições do
caso concreto antes expostas, bem assim o princípio da razoabilidade, fixo em 05 (cinco) salários-mínimos, no caso,
R$ 4.685,00 (quatro mil seiscentos e oitenta cinco reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir dessa data,
acrescidos de juros, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir do ato ilícito (data do primeiro desconto)
e, por fim, em repetição de indébito na forma simples, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros,
no percentual de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do efetivo desembolso de cada parcela. Ressalto que
a repetição do indébito não se caracteriza como sentença ilíquida, já que os valores podem ser facilmente obtidos
mediante informação do INSS. Com cópia desta sentença, oficie-se ao INSS determinando que sejam suspensos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º