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TJCE - Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 - Página 126

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TJCE 26/06/2019 -Pág. 126 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2168

126

23.2018.8.06.0000 Fortaleza. Agravante: Klaus Borges Advogados Associados. Agravado: TIM Celular S/A. Julgadores: Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE.
Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 17 - Agravo de Instrumento Nº 062964115.2018.8.06.0000 Fortaleza. Agravante: CS Engenharia Ltda. Agravado: Banco do Brasil S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Iniciado o
julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do presente recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 18 - Agravo de Instrumento Nº 062984122.2018.8.06.0000 Fortaleza. Agravante: Marcos Roberto Siqueira. Agravado: BV Financeira S. A Crédito Financiamento e
Investimento. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL
LEITE ALBUQUERQUE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr.
Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do presente recurso e,
no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 19 - Agravo de Instrumento
Nº 0630037-89.2018.8.06.0000 Fortaleza. Agravante: J L do Vale Confecções ME. Agravante: Janice Lopes do Vale. Agravado:
Banco Bradesco S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida,
o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do presente
recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 20 - Agravo de
Instrumento Nº 0621793-40.2019.8.06.0000 Maracanaú. Agravante: Franklin de Queiroz da Silva. Julgadores: Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Iniciado o
julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 21 - Apelação Nº 0879278-84.2014.8.06.0001
Fortaleza. Apelante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. Apelada: Janaína Vall. Julgadores: Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE.
Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do presente recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 22 - Agravo de Instrumento Nº 062814752.2017.8.06.0000 Fortaleza. Agravante: P & M Comércio Distribuição de Produtos, Máquinas e Equipamentos Agropecuários
Ltda ME. Agravado: Banco do Brasil S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL
AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em
conhecer do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado. 23 - Agravo de Instrumento Nº 0629175-55.2017.8.06.0000 Fortaleza. Agravante: Três Arquitetura e
Construções Ltda. Agravado: Centro de Ensino Superior do Ceará. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Iniciado o julgamento, o
eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: A Câmara por Maioria acordou em conhecer do presente recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 24 - Agravo de Instrumento Nº 0629592-08.2017.8.06.0000 Aurora.
Agravante: J F Lima Alimentos
ME. Agravante: José Ferreira de Lima. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Iniciado o julgamento, o
eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 25 - Agravo de Instrumento Nº 0624484-61.2018.8.06.0000
Fortaleza. Agravante: Hemetério Pereira Araújo Filho. Agravado: Fernando Henrique Chagas Frota. Julgadores: Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE.
Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o
voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Maioria acordou em conhecer do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 26 - Agravo de Instrumento Nº 062465785.2018.8.06.0000 Fortaleza. Agravante: Paulo César Siqueira. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),
Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu
a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado. 27 - Apelação Nº 0151036-54.2017.8.06.0001 Fortaleza. Apelante: Ana Maia Martins de Oliveira.
Apelado: Banco PAN S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e
Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em
seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do
presente recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 28 Apelação Nº 0007839-24.2012.8.06.0128 - Morada Nova. Apte/Apdo: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Apte/Apdo: Cooperativa
Central Agropecuária dos Irrigantes do Vale do Banabuiú Ltda
CIVAB. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Iniciado o julgamento, o
eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos recursos interpostos por ambas as partes e, no mérito,
negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 29 - Apelação Nº 055622371.2000.8.06.0001 Fortaleza. Apelante: Companhia Energética do Ceará COELCE. Apelado: Teclab - Laboratório Ótico Ltda.
Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des.
Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do presente recurso e, no
mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado. 30 - Apelação Nº 087157772.2014.8.06.0001 Fortaleza. Apelante: Eduardo William de Castro Tavares. Apelado: William Silva Tavares. Julgadores: Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE.
Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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