TJCE 06/08/2020 -Pág. 210 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2432
210
20 - Habeas Corpus Criminal N º 0628810-93.2020.8.06.0000 - 2ª Vara da Comarca de Acopiara
Impetrante: João Francisco Feitosa
Impetrante: José Clelso Ferreira Araújo
Impetrante: Ana Mikaela Bessa Feitosa
Paciente: Antônio Victor Gonçalves de Souza
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acopiara
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Decisão: “A Turma, por unanimidade, votou pelo CONHECIMENTO e DENEGAÇÃO DA ORDEM, nos termos do voto do
Relator.”
21 - Habeas Corpus Criminal N º 0628963-29.2020.8.06.0000 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Impetrante: Francisco José Teixeira da Costa
Paciente: Filipe Viana Alencar
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Corréu: Roniel Rodrigues da Silva
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU PARCIALMENTE do writ, para DENEGAR a ordem, ante a não
configuração do constrangimento ilegal arguido, nos termos do voto do Relator.”
22 - Habeas Corpus Criminal N º 0628969-36.2020.8.06.0000 - Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Impetrante: Celso Alves de Miranda
Paciente: J. I. R. de C.
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU PARCIALMENTE do Habeas Corpus, mas para DENEGÁ-LO, nos termos
do voto do Relator.”
23 - Habeas Corpus Criminal N º 0629023-02.2020.8.06.0000 - 1ª Vara da Comarca de Tauá
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paciente: Francisco Eldo Januário de Lima
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tauá
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu do presente mandamus, mas para denegar a ordem requestada, nos termos
do voto do Relator.”
24 - Habeas Corpus Criminal N º 0629126-09.2020.8.06.0000 - 2ª Vara da Comarca de Eusébio
Impetrante: Edmar Oliveira da Silva Junior
Paciente: Henrique Barbosa Agostinho
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Eusébio
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU PARCIALMENTE do Habeas Corpus, mas para DENEGÁ-LO, nos termos
do voto do Relator.”
25 - Habeas Corpus Criminal N º 0629131-31.2020.8.06.0000 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paciente: Rafael Paulo de Castro Santos
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu do mandamus, mas para denegar a ordem impetrada, nos termos do voto
do Relator.”
26 - Habeas Corpus Criminal N º 0629373-87.2020.8.06.0000 - 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de
Fortaleza
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paciente: Lucas Rocha Araújo
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Corréu: Rigoberto Rodrigues Pinheiro
Corréu: Levi Peck Rodrigues Júnior
Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu e concedeu a ordem, aplicando as medidas cautelares previstas no art. 319,
incisos I, II, IV e V, do Código de Processo Penal, devendo ser expedido alvará de soltura para que o paciente possa aguardar
em liberdade o julgamento do recurso, se por outro motivo não estiver preso; ratificando-se o decisum liminar, nos termos do
voto do Relator.”
27 - Habeas Corpus Criminal N º 0622622-84.2020.8.06.0000 - 1ª Vara da Comarca de Eusébio
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Paciente: Antônio Bruno Rafael de Oliveira
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Eusébio
Corréu: David Regis de Lima Rabelo
Relatora: Desa. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem, nos termos do voto da Relatora.”
28 - Habeas Corpus Criminal N º 0627076-10.2020.8.06.0000 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Impetrante: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima
Impetrante: Hellen Damalia de Sousa Andrade Lima
Paciente: Maria Andreza Patrício de Sousa
Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Corréu: Daiane Cristina Pinto Bandeira
Relatora: Desa. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem do habeas corpus, nos termos do voto da Relatora.”
29 - Habeas Corpus Criminal N º 0627551-63.2020.8.06.0000 - 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza
Impetrante: Waleska Oliveira de Carvalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º