TJCE 02/07/2021 -Pág. 2 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2644
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº
1029/2021
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 45, publicada em 31 de dezembro de 2004, alusiva à Reforma
do Judiciário, que prevê a prestação jurisdicional continuada;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 14, de 15 de dezembro de 2005, e da Resolução nº 4, de 12 de fevereiro
de 2009, ambas do Tribunal de Justiça, e as regras estabelecidas pela Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho
Nacional de Justiça, de modo especial as contidas no seu art. 1º, letras e parágrafos, que disciplinam o Plantão Judiciário em
1º e 2º graus de jurisdição e, ademais, as disposições da Resolução nº 152, de 6 de julho de 2012, do Conselho Nacional de
Justiça, que alterou a Resolução
nº 71/2009, dispondo sobre o plantão judiciário para excepcionar a divulgação antecipada
dos nomes dos magistrados plantonistas;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 10/2013, que dispõe sobre
regime de plantão judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário cearense,
CONSIDERANDO o que foi apurado no Processo SAJADM-CPA nº 8510130-76.2021.8.06.0000,
RESOLVE designar para o Plantão Judiciário do 2º grau, nas datas abaixo indicadas, a(o) Juíza Convocada/ Desembargador:
DATA
03/07/2021 (sábado)
04/07/2021 (domingo)
JUÍZA CONVOCADA/DESEMBARGADOR
ROSILENE FERREIRA FACUNDO
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 28 de junho de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1060/ 2021
Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2021-2022) do Poder Judiciário do Estado do
Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação como um instrumento de
diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação para atender às necessidades de
uma instituição e auxiliá-la no alcance dos seus objetivos e metas institucionais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que em seu
art.6º, institui a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 18 de fevereiro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o
Plano Estratégico 2030 do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 988, de 16 de junho de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui os
Indicadores e Metas do Desdobramento Estratégico 2030 da Secretaria de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das orientações gerais para o desdobramento estratégico de Tecnologia
da Informação e dos requisitos para as aquisições de soluções de TI no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o levantamento das necessidades de Tecnologia da Informação (TI) elaborado de forma colaborativa com
as unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado
do Ceará na forma dos Anexos desta Portaria, como instrumento básico da política de Tecnologia da Informação do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará.
§1º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do TJCE visa estabelecer as necessidades e
iniciativas em Tecnologia da Informação do TJCE para os anos de 2021 e 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º