TJCE 19/08/2021 -Pág. 786 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2678
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apresentação de quesitos, oficie-se ao CAPS para designação de médico/perito, o qual realizará perícia no(a) interditando(a),
respondendo os eventuais quesitos a serem apresentados, bem como os acima formulados por este Juízo, devendo, ainda,
esclarecer outras questões que reputar pertinentes no sentido de averiguar possível regeneração do(a) interditando(a). Intimese a equipe multidisciplinar para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar Estudo Social. Intimações e expedientes necessários.
Intime-se o Ministério Público desta decisão, pessoalmente e com carga dos autos.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ REGINALDO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0965/2021
ADV: DOMINIK BARROS BRITO FERREIRA (OAB 37479/CE), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 37066A/CE) Processo 0050175-03.2021.8.06.0104 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Maycon Santana
Alves - Vistos em inspeção. De modo a evitar ulterior alegação de nulidade com base em cerceamento de defesa, determino que
as partes sejam intimadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, digam se desejam produzir provas, e em caso positivo,
para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento
da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a
produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda da
questão. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários. Itarema (CE), 17 de agosto de 2021.
Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos Juiz Substituto Assinado Por Certificação Digital
ADV: GUILHERME BALBUENA ALENCAR ROLIM (OAB 17741/CE) - Processo 0050192-39.2021.8.06.0104 - Inventário Nomeação - REQUERENTE: Maria Lucia Rufino Silva - Compulsando os autos, verifico que a parte autora não efetuou o
pagamento das custas processuais ou justificou a impossibilidade de efetua-lo. Diante disso, intime-se o requerente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, efetuando o pagamento das custas ou justificando a sua impossibilidade, sob pena
de indeferimento. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
ADV: ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA (OAB 38528/CE) - Processo 0050297-16.2021.8.06.0104 - Procedimento
Comum Cível - Liminar - REQUERENTE: Beachlife Imóveis do Brasil Ltda - A despeito da volumosa documentação acostada
com a inicial, entendo por prudente determinar a intimação da parte autora, para que no prazo de 48h (quarenta e oito horas)
se manifeste a respeito da omissão apontada quanto à suposta ausência de Licença Ambiental expedida pela SEMACE, nos
termos da Resolução Coema nº 02/2019. Após, voltem-me os autos conclusos. Itarema (CE), 17 de agosto de 2021. Bruno
Leonardo Batista de Medeiros SantosJuiz
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) - Processo 0050376-92.2021.8.06.0104 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos em inspeção
interna. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não efetuou o pagamento das custas processuais ou justificou
a impossibilidade de efetua-lo. Diante disso, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial,
efetuando o pagamento das custas ou justificando a sua impossibilidade, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Expedientes
Necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5840/2021
ADV: MARIA SOCORRO SOUSA LIMA (OAB 9806/CE), ADV: RODRIGO MACEDO DE CARVALHO (OAB 15470/CE), ADV:
RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/CE) - Processo 0004269-05.2012.8.06.0104 - Reintegração / Manutenção de Posse Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: José Mairton Gomes - REQUERIDA: Ana Rita de Oliveira - Assim, com fulcro no
poder geral de cautela, DETERMINO, com esteio no art. 300 do CPC, a requerida ANA RITA DE OLIVEIRA que se abstenha de
praticar atividades de qualquer natureza, na área do imóvel descrito na inicial, de que são exemplo desmatamento e a colocação
de tratores sobre a área, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). Quanto ao pedido de medição da área a ser realizado por oficial de justiça, verifico que já fora determinado por este juízo
a realização de perícia consistente no levantamento da área do móvel, conforme fls. 273/274, em razão do que reputo, por ora,
prejudicado. Assim, determino seja a requerida ANA RITA DE OLIVEIRA expressamente cientificada, que o descumprimento de
decisões proferidas pela Justiça poderá levar à responsabilização pela prática do crime de desobediência previsto no art.330 do
Código Penal Brasileiro. Cumpram-se os demais atos determinados, às fls. 273/274, devendos os autos voltarem conclusos logo
após o cumprimento de todas as diligências. Em caso de descumprimento, voltem os autos conclusos para análise de imposição
de multa e do pedido de autorização para colocação de placa informativa de judicialização no imóvel em tela.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5841/2021
ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA UCHOA (OAB 13573/CE), ADV: JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA (OAB 16407/
CE) - Processo 0000672-33.2009.8.06.0104 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Conselho Regional de Medicina
Veterinaria do Estado do Ceara - Crmv - - Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do documento de fl. 126, requerendo
o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ REGINALDO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0966/2021
ADV: ERIVALDO DE ARAUJO SOARES JUNIOR (OAB 44278/CE) - Processo 0001712-98.2019.8.06.0104 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: LUIZ FELIPE DE SOUSA DAMIAO - RÉU: Francisco
Felipe Guia dos Santos - Compulsando os autos, verifico que decorreu o prazo legal sem que o advogado constituído pelo réu
FRANCISCO FELIPE GUIA DOS SANTOS tenha apresentado resposta à acusação (fl. 171). Sendo assim, nomeio como seu
defensor dativo, o advogado Dr. Erivaldo de Araújo Soares Júnior, OAB CE nº 44.278, para que patrocine a defesa do acusado
nestes autos. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º