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TJCE - Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 - Página 611

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TJCE 18/10/2021 -Pág. 611 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2718

611

Valor do Débito: R$ 9.000,00.
Data do Cálculo:30/01/2014 .
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s)
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora,
observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento,
nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado
no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Beberibe/CE., data da assinatura no sistema.
Wilson de Alencar Aragão
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº 0027630-12.2018.8.06.0049
Classe Assunto Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Município de Beberibe
Executado Ricardo Jorge da Silva R Borges
Valor da Causa R$ 1.707,77
Citando(a)(s): Ricardo Jorge da Silva R Borges
RICARDO JORGE DA SILVA R BORGES, CPF 600.484.153-67
RUA GONÇALVES LEDO, 1226, CENTRO - CEP 60110-261, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 38/2011
Valor do Débito: R$ 1.707,77.
Data do Cálculo: 03/06/2011
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s)
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora,
observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento,
nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado
no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Beberibe/CE., data da assinatura no sistema.
Wilson de Alencar Aragão
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº 0027687-30.2018.8.06.0049
Classe Assunto Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente: Município de Beberibe
Executado Francisco de Assis D de Oliveira
Valor da Causa R$ 1.714,87
Citando(a)(s): Francisco de Assis D de Oliveira
FRANCISCO DE ASSIS D DE OLIVEIRA
RUA JOSE LOURENÇO, 1300, ALDEOTA - CEP 60150-190, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 73/2012
Valor do Débito: R$ 1.714,87.
Data do Cálculo: 31/10/2012
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s)
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 30 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora,
observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
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no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Beberibe/CE., data da assinatura no sistema.
Wilson de Alencar Aragão
Juiz de Direito

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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