TJCE 22/03/2022 -Pág. 443 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2809
443
Recorrente: Alrismar Crizante de Brito.
Advogado: Ramon David Ferreira e Silva (OAB/CE: 32507).
Advogada: Natália Ferreira de Alencar (OAB/CE: 27445).
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso interposto, para negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente
a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator.”
Total de processos julgados: 161 (cento e sessenta e um)
PEDIDO DE VISTA:
01) - Adiado o julgamento dos Embargos de Declaração Criminal N.º 0003479-39.2018.8.06.0030/50000 de relatoria da
Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães, que votou (voto-vista) pelo provimento dos embargos, em razão de
pedido de vista dos autos para melhor exame da matéria formulado pela Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
02) – Adiado o julgamento da Apelação Criminal N.º 0049596-93.2009.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, que votou pelo parcial provimento do apelo (voto-vista), em razão de pedido de vista dos autos
para melhor exame da matéria formulado pela Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
03) – Adiado o julgamento do Habeas Corpus Criminal N.º 0621172-38.2022.8.06.0000 de relatoria do Exmo. Sr. Des.
Francisco Carneiro Lima, que votou pela denegação da ordem, em razão de pedido de vista dos autos para melhor exame da
matéria formulado pela Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. Em tempo: Sustentação oral realizada pela advogada, Dra. Lays
Linne dos Santos Costa, no tempo regimental, seguida de manifestação oral da Procuradoria de Justiça.
04) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0126187-47.2019.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Relatora
Lígia Andrade de Alencar Magalhães, que votou pelo parcial provimento do apelo, acompanhada pelo Exmo. Sr. Des. Francisco
Carneiro Lima, em razão de pedido de vista dos autos para melhor exame da matéria formulado pela Exma. Sra. Desa. Maria
Edna Martins.
05) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0040662-89.2017.8.06.0091 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Relatora
Lígia Andrade de Alencar Magalhães, que votou pelo parcial provimento do apelo, acompanhada pelo Exmo. Sr. Des. Francisco
Carneiro Lima, vez que a Eminente Relatora pediu vista dos autos para melhor exame da matéria (em razão de considerações
formuladas pela Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins).
06) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0100059-92.2016.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, após seu voto acompanhada pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima, vez que a Eminente
Relatora pediu vista dos autos para melhor exame da matéria (em razão de considerações formuladas pela Exma. Sra. Desa.
Maria Edna Martins).
ADIADO:
01) - Adiado o julgamento do Habeas Corpus Criminal Nº 0638187-54.2021.8.06.0000 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
02) - Adiado o julgamento do Habeas Corpus Criminal Nº 0621804-64.2022.8.06.0000 de relatoria do Exmo. Sr. Des.
Francisco Carneiro Lima, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação do Eminente Relator.
03) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0053694-78.2020.8.06.0117 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
04) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0109468-24.2018.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
05) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0116977-69.2019.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (08/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
06) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0000953-40.2019.8.06.0103 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
07) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0004738-25.2017.8.06.0056 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
08) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0010138-59.2020.8.06.0203 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
09) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0049873-31.2014.8.06.0035 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
10) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0050225-48.2020.8.06.0109 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
11) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0052317-08.2015.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
12) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0109155-97.2017.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
13) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0109498-59.2018.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
14) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0120188-16.2019.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
15) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0122436-86.2018.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
16) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0129890-83.2019.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
17) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0144016-75.2018.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
18) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0144158-45.2019.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa.
Desembargadora Relatora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da
Eminente Relatora.
19) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0147029-48.2019.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
20) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0149424-13.2019.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Relatora
Lígia Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora.
21) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0162319-06.2019.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º