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TJCE - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 1391

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TJCE 12/08/2022 -Pág. 1391 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2906

1391

pelo sentenciado Antônio Robson Moura Santos, no efeito DEVOLUTIVO, posto que reúne os pressupostos recursais. Intimese a defesa acerca desta Decisão, bem como para apresentar procuração. Intime-se o Ministério Público para apresentação
de contrarrazões. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação do
recurso interposto. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HELENICE DO NASCIMENTO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0610/2022
ADV: JANOS ROVEN ALMEIDA ABREU (OAB 9084/CE) - Processo 0009352-29.2014.8.06.0137 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VÍTIMA: A Coletividade - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do
Ceará - RÉU: Antonio Marcos Barros de Souza - Instrução e Julgamento Data: 05/07/2023 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência
1 Situacão: Cancelada
ADV: JANOS ROVEN ALMEIDA ABREU (OAB 9084/CE) - Processo 0009352-29.2014.8.06.0137 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VÍTIMA: A Coletividade - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do
Ceará - RÉU: Antonio Marcos Barros de Souza - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/07/2023 às 13h.
ADV: JANOS ROVEN ALMEIDA ABREU (OAB 9084/CE), ADV: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, ADV: A
COLETIVIDADE - Processo 0009352-29.2014.8.06.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - VÍTIMA: A Coletividade - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Antonio Marcos Barros de
Souza - Instrução e Julgamento Data: 13/04/2023 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência 2 Situacão: Pendente
ADV: JANOS ROVEN ALMEIDA ABREU (OAB 9084/CE), ADV: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, ADV: A
COLETIVIDADE - Processo 0009352-29.2014.8.06.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - VÍTIMA: A Coletividade - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Antonio Marcos Barros
de Souza - Tendo em vista a necessidade da readaptação da pauta de audiências, por força da determinação de realização
de audiências preferencialmente de forma semi-presencial, com presença física do juiz no fórum, proceda a secretaria o
cancelamento da audiência antes designada para o dia 05/07/2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HELENICE DO NASCIMENTO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0611/2022
ADV: TEREZA RAQUEL MENESES DE SOUZA (OAB 30809/CE) - Processo 0010219-12.2020.8.06.0137 (apensado ao
processo 0010023-42.2020.8.06.0137) - Petição Criminal - Homicídio Simples - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do
Estado do Ceará - ACUSADO: HECTOR BRENDO ALVES VIEIRA - Cls. De acordo com a certidão de p. 186, os autos seguiram
ao MP com prazo de encerramento estipulado para o dia 28/04/2022. Aguarde-se o retorno com manifestação. Após, novamente
conclusos. Expedientes.
ADV: TEREZA RAQUEL MENESES DE SOUZA (OAB 30809/CE) - Processo 0010219-12.2020.8.06.0137 (apensado ao
processo 0010023-42.2020.8.06.0137) - Petição Criminal - Homicídio Simples - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado
do Ceará - ACUSADO: HECTOR BRENDO ALVES VIEIRA - Cls. Como requer o MP às p. 210. Certifique-se. Expedientes.
ADV: TEREZA RAQUEL MENESES DE SOUZA (OAB 30809/CE) - Processo 0010219-12.2020.8.06.0137 (apensado ao
processo 0010023-42.2020.8.06.0137) - Petição Criminal - Homicídio Simples - MINISTERIO PUBL: Ministério Público
do Estado do Ceará - ACUSADO: HECTOR BRENDO ALVES VIEIRA - Diante do exposto, pelas razões acima expendidas,
com fulcro no art. 149 e seguintes do CPP, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado às fls. 167/181, pelo que DECLARO a
semi-imputabilidade penal do acusado HECTOR BRENDO ALVES VIEIRA, e DETERMINO o prosseguimento da persecução
penal promovida nos autos do processo nº 0010023-42.2020.8.06.0137. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos
principais correspondentes. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as cautelas
legais. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HELENICE DO NASCIMENTO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2022
ADV: EVELYNE FROTA SILVA GUIMARÃES (OAB 43543/CE), ADV: JASON DA SILVA RIBEIRO, ADV: [INTIMAÇÃO
ELETRÔNICA] - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ, ADV: RAVI RAMIER MORAIS ALMEIS ALMEIDA (OAB 368670/CE), ADV: MICHELE SIBÉRIO DE MESQUITA (OAB 31635-1/CE), ADV: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ,
ADV: ANTONIO DA COSTA QUEIROZ, ADV: WESLEY DA SILVA RIBEIRO, ADV: BRUNO LEÃO BRITO (OAB 33174/CE), ADV:
WAGNER SILVA DE SOUSA (OAB 32363/CE), ADV: MICHELLE SEVERO DE MESQUITA (OAB 31635/CE) - Processo 001264502.2017.8.06.0137 (apensado ao processo 0010622-44.2021.8.06.0137) - Ação Penal de Competência do Júri - Crime Tentado VÍTIMA: Antonio da Costa Queiroz - Francisco Edmilson Paiva das Neves - MINISTERIO PUBL: [Intimação Eletrônica] - Ministério
Público Estadual do Ceará - Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Felipe Rodrigues - Francisca Santana Queiroz - José
Mário Oliveira da Costa Júnior - Wesley da Silva Ribeiro - Jason da Silva Ribeiro - Cls. Por ocasião de apresentação do rol de
testemunhas, a Defesa de Francisca Santana Queiroz solicitou que as mídias dos atos processuais fossem disponibilizadas
em equipamento de “pendrive ou hd externo”. Tal requerimento, no entanto, não merece acolhimento, haja vista que o feito
tramita sob formado digital e todo o seu conteúdo (inclusive eventuais mídias) encontra-se disponível para todos os advogados
regularmente habilitados. Assim, às providencias legais e administrativas para realização de Sessão Plenária do Tribunal do
Júri.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HELENICE DO NASCIMENTO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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