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TJCE - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 - Página 765

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TJCE 02/09/2022 -Pág. 765 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 02/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2920

765

A Dra. Vilma Freire Belmino Teixeira, M.M. Juíza de Direito, titular da 17 a Vara de Família desta comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Francisca Pontes Magalhães, brasileira,
viúva, aposentada, portadora do RG n.° 20084868648/SSPDS e do CPF n.° 262.988.213-68, residente e domiciliada na Avenida
Beira Mar, n.° 3678, apto 1900, bairro: Meireles, Fortaleza-CE, que foi vítima de acidente de trânsito e encontra-se acamada
dependendo de ventilação mecânica, com estado de consciência alterado, com abertura ocular espontânea, sem movimentos
espontâneos de membros, com dependência de gastrostomia, em decorrência de lesão no sistema nervoso central após trauma
crânio-encefálico (CID 10: S06.1; R41.8). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da
parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foram nomeados o Sr. Carlos Sérgio Pontes Magalhães,
brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG n.° 96002603157/SSPDS e do CPF n.° 284.411.763-53, residente e domiciliado
na Rua Oswaldo Cr uz, n.° 635, apto 401, bairro: Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.125-15 0 e a Sra. Maria do Socorro Ponte
Magalhães, brasileira, divorciada, gerente financeira, portadora do RG n.° 97003009508/SSPDS e do CPF n.° 362.558.90368, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Beira Mar, n.° 3678, Apto 1900,
bairro: Meireles, Fortaleza-CE, CURADORES DEFINITIVOS da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos
e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 15/07/2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Diante do
exposto, autorizada pela legislação pertinente em vigor e pacífica jurisprudência pátria, respeitando, ademais, o quanto posto
neste caderno processual, notadamente o parecer do representante do Ministério Público, hei por bem julgar procedente o
pedido autoral, resolvendo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I do CPC, para reconhecer a incapacidade
da curatelanda e decretar a curatela da Sra. Francisca Pontes Magalhães, conforme previsto no art. 4.°, III do Código Civil
Brasileiro, nomeando, como seus curadores, o Sr. Carlos Sérgio Pontes Magalhães e a Sra. Maria do Socorro Ponte Magalhães
o quais deverão ser devidamente compromissados e agirem em conjunto ou separadamente, e/ou. Expeça-se o mandado de
registro da curatela, consoante artigo 755, §§ 3.° do Código de Processo Civil c/c artigo 9.°, III do Código Civil c/c art. 29, V e art.
92, ambos da Lei de Registros Públicos (Lei N.° 6015/73), em face da necessidade de registro e publicidade deste decisum...”.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3°, do CPC/2015.
Fortaleza/CE, em 20 de julho de 2022. Eu, Glaucia Maria Pereira Sales Gurgel, Técnica Judiciária, 11969, o digitei.
Vilma Freire Belmino Teixeira
Juíza de Direito

EDITAL DE CURATELA
Processo n.º:0212143-26.2022.8.06.0001
Classe:Interdição/Curatela
Assunto:Interdição
Requerente:Jane Eyre Rodrigues de Azevedo
Curatelado:Marcelo Azevedo Miranda Macedo
A Dra. Vilma Freire Belmino Teixeira, M.M. Juíza de Direito, titular da 17.a Vara de Família desta comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi
decretada a curatela de Marcelo Azevedo Miranda Macedo, portador do RG n.º 2008010246106 e do CPF n.º 049.300.503-08,
residente e domiciliado na Rua Visconde de Barbacena, n.º 564, bairro: Cambeba / Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-488,
Fortaleza-CE, que é portador de Deficit Intelectual (Retardo Mental), Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Secundário
Paralisia Cerebral Infantil e Deficiência Física/Motora (CID-10F84.4 F71). O conjunto das provas documental e pericial revelam
a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. Jane
Eyre Rodrigues de Azevedo, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, portadora do RG n.° 542.053 SSP-CE e do CPF
n.º 057.387.843-91, residente e domiciliada nesta capital na Rua Visconde de Barbacena, n.º 564, bairro: Cambeba / Cidade dos
Funcionários, CEP: 60.822-488, Fortaleza-CE, com o seguinte endereço eletrônico: [email protected] , CURADORA
DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado
em 21 de julho de 2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “ Diante do exposto, autorizada pela legislação pertinente em
vigor e pacífica jurisprudência pátria, respeitando, ademais, o quanto posto neste caderno processual, notadamente o parecer
do representante do Ministério Público, hei por bem julgar procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito da demanda, com
fundamento no art. 487, I do CPC, para reconhecer a incapacidade do curatelando e decretar a curatela de Marcelo Azevedo
Miranda Macedo, conforme previsto no art. 4.º, III do Código Civil Brasileiro, nomeando, como sua curadora, a Sra. Jane
Eyre Rodrigues de Azevedo, a qual deverá ser devidamente compromissada. Expeça-se o mandado de registro da curatela,
consoante artigo 755, §§3.º do Código de Processo Civil c/c artigo 9.º, III do Código Civil c/c art. 29, V e art. 92, ambos da Lei
de Registros Públicos (Lei N.º 6015/73), em face da necessidade de registro e publicidade deste decisum. Dispenso a curadora
nomeada de prestar a garantia da especialização em hipoteca legal, até porque não restou comprovada a existência de bens do
curatelando a serem administrados...”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
forma do art. 755, §3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 10 de agosto de 2022. Eu, Glaucia Maria Pereira Sales Gurgel, Técnica
Judiciária, 11969, o digitei.
Vilma Freire Belmino Teixeira
Juíza de Direito

VARAS EMPRESARIAIS
EDITAIS DA 2ª VARA EMPRESARIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIAS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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