TJCE 08/09/2022 -Pág. 1013 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2923
1013
- Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte -CE, 63046-550, diante da readequação de pauta e necessidade da secretaria, com a
tomada do depoimento da testemunha arrolada.Seguem informações para acesso à sala virtual de audiência:
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2022
ADV: MISAEL DIONIZIO DA SILVA (OAB 42338/PE) - Processo 0000023-05.2022.8.06.0301 (processo principal 020021551.2022.8.06.0301) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto Qualificado - REQUERENTE: Misael Dionizio da Silva
- Diante do exposto, bem como pelo contido na decisão de págs. 26 a 28 dos autos de número 0000034-34.2022.8.06.0301,
indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Quanto à concessão da prisão domiciliar, ela já foi deferida nos mesmos
autos acima mencionados.
ADV: APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO (OAB 12464/CE) - Processo 0000137-02.2017.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: Jefferson Mateus Aguiar Luciano e outros - Quanto ao pedido de parcelamento, ele deve
ser formulado perante o Juízo da execução. Ciência ao advogado.
ADV: ROBERTO JOHNATHAM DUARTE PEREIRA (OAB 29519/CE), ADV: JOHN WANDERSON ALVES DA SILVA (OAB
47195/CE) - Processo 0004580-25.2019.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Carlos
Humberto da Silva - “defiro o quanto requerido pelo Ministério Público e suspendo a audiência, que terá continuidade no dia
23.11.2022, às 10 horas, a ser realizada na modalidade semipresencial. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar para realizar a
condução coercitiva da testemunha, Edson Pereira Martins. Determino que a SEJUD confeccione os expedientes necessários
para o ato. Expedientes necessários”.
ADV: MARIA DE FÁTIMA MACÊDO CRUZ (OAB 9469/CE), ADV: VLADIMIR MACEDO CRUZ CORDEIRO (OAB 22761/
CE) - Processo 0010908-63.2022.8.06.0112 - Carta Precatória Criminal - Intimação - RÉU: MARCONDES SANTOS SANTOS
NASCIMENTO - Intimem-se a r. do Ministério Público, a testemunha José Cristiano Duarte Sousa arrolada na defesa pág. 10,
os advogados constituídos pág. 11.
ADV: ARLINDO FELINTO DA CRUZ JÚNIOR (OAB 44789/CE) - Processo 0011602-32.2022.8.06.0112 (processo principal
0057105-13.2021.8.06.0112) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - REQUERENTE: José Rodrigues Moreira de
Araujo - Assim, o pedido do acusado não merece acolhimento, sendo certo que somente o recolhimento em estabelecimento
carcerário é suficiente à garantia da ordem pública. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado.
ADV: JOSE BOAVENTURA FILHO (OAB 11867/CE) - Processo 0049217-32.2017.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Apropriação indébita - RÉU: Rafael Apolinario Macedo Santana - Ante todo o que acima foi exposto, rejeito as
teses de defesa do réu ao tempo em que acolho a opinião ministerial e, por via de consequência, julgo procedente a denúncia,
condenando o acusado Rafael Apolinário Macedo Santana, qualificado nos autos, nas tenazes do tipo penal descrito no artigo
168-A do Código Penal.
ADV: ROGER ALEXANDRE VERAS (OAB 41920/CE), ADV: CAMILA BORGES MADEIRO (OAB 28848/CE), ADV:
FRANCISCO CARLOS DE SOUSA (OAB 27845/CE), ADV: MARCELINO OLIVEIRA SANTOS (OAB 8483/CE) - Processo
0054929-95.2020.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉ: M.M.B.S. - L.A.V. - Expeço o presente ato
ordinatório para intimar os advogados constituídos pelas acusadas Maria Magdalene Boaventura da Silva e Lorena Alexandre
Veras apresentarem suas alegações finais.
ADV: RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO (OAB 13937/CE) - Processo 0200828-56.2022.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Jose Wilson Alves Gonçalves - determino que o Gabinete
junte o laudo pericial relacionado à substância apreendida no IP 488-139/2022. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para cada
parte apresentar suas alegações finais. Determino que o Gabinete junte certidão de antecedentes criminais atualizadas do
acusado. Empós, volvam os autos conclusos para Julgamento”.
ADV: FRANCISCO TADEU DE OLIVEIRA COSTA FILHO (OAB 45393A/CE) - Processo 0203898-81.2022.8.06.0112 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUT PL: Delegacia Regional de Juazeiro do Norte - RÉU:
Igor Arcanjo Soares - Ante todo o que acima foi exposto, rejeito as teses de defesa do réu ao tempo em que acolho a opinião
ministerial e, por via de consequência, julgo procedente a denúncia, condenando o acusado Igor Arcanjo Soares, qualificado nos
autos, nas tenazes do tipo penal descrito no artigo 33 c/c art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006.
ADV: ALINE KELLE INÁCIO BATISTA DE LIMA (OAB 47192/CE) - Processo 0204633-17.2022.8.06.0112 - Habeas Corpus
Criminal - Arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal - PIC-MP - IMPETRANTE: Irene Nunes de França - Diante do
exposto, denego a concessão do Habeas Corpus. Ciência à impetrante, à autoridade coatora e ao Ministério Público. Ocorrendo
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se, intimem-se. Expedientes
necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2022
ADV: FRANCISCO ERMANO TAVARES (OAB 7724/CE) - Processo 0003447-79.2018.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Cristiane Maria Cassiano Santana e outro - Ante todo o exposto, acolho
integralmente a tese contida nas alegações finais do Ministério Público ao mesmo tempo em que rejeito as teses defensivas
consistentes em absolvição, condeno Leonardo Sousa Nunes e Cristiane Maria Cassiano Santana nas tenazes do art. 33 da Lei
11.343/2006. Quanto ao delito do art. 29, § 1º, III, da Lei nº. 9.605/98, declaro extinta a punibilidade, na forma do art. 107, IV,
do Código Penal.
ADV: FRANCISCO TADEU DE OLIVEIRA COSTA FILHO (OAB 31685/PE) - Processo 0050514-69.2020.8.06.0112 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Ronildo de Souza Gadelha - Ante todo o exposto,
nos moldes dos arts. 381, 383 e 387, do Código de Processo Penal, condeno Ronildo de Souza Gadelha nas tenazes do arts.
33, caput, da Lei 11.343/2006.
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º