TJCE 14/09/2022 -Pág. 568 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2927
568
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada
a curatela de Girlene Augusta Câmara de Oliveira, brasileira, solteira, sem profissão definida, RG nº 2683194-93-SSP-CE,
CPF-MF nº 610.431.483-02, domiciliada nesta Capital à Rua Dr. José Victor, nº 65, apt. 1102, Fátima, CEP: 60.040-630, que
é portador de Paraplegia Espástica e Demência não Especificada. O conjunto das provas documental e pericial revelam a
veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. RUTE
AUGUSTA DE OLIVEIRA TOMÉ, brasileira, casada, professora, RG nº 98031006281-SSP-CE, CPF-MF sob o nº 429.946.75315, domiciliada nesta Capital à Rua Dr. José Victor, nº 65, apt. 1102, Fátima, CEP: 60.040-630, CURADORA DEFINITIVA da
referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 11 de abril
de 2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “ Posto isso, julgo procedente a pretensão autoral, para, diante da avançada
idade da atual curadora, Maria Nazaré Viana de Oliveira, concedê-la, por substituição, à pessoa de Rute Augusta de Oliveira
Tomé, em favor de Girlene Augusta Câmara de Oliveira, devendo a nova curadora comparecer em juízo para prestar o devido
compromisso legal, após o que lhe será disponibilizado o competente Alvará Judicial.” O presente edital deverá ser publicado
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 12 de abril de 2022.
Eu, MARIA EVILANIA GOMES, Estagiário, 47079, o digitei.
Juiz de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAIS DA 17ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CURATELA
JUSTIÇA GRATUITA
Processo n.º:0109448-96.2019.8.06.0001
Classe:Interdição/Curatela
Assunto:Nomeação
Requerente:Heloilson Marques Machado
Curatelada:Maria Sara de Moura
A Dra. Vilma Freire Belmino Teixeira, M.M. Juíza de Direito, titular da 17.a Vara de Família desta comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi
decretada a curatela de Maria Sara de Moura, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 2004010064684 SSPDS/CE, que é
portadora de paralisia cerebral (Hemiparesia em Dimídio Direito) + Transtorno Específico do Desenvolvimento das Habilidades
Escolares (CID 10 G80 e CID 10F81). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da
parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. Heloilson Marques Machado, brasileiro,
casado, cortador de tecidos, portador do RG n.º 94012006686 – 2ª via SSPDS/CE e do CPF n.º 265.420.723-49, CURADOR
DEFINITIVO da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado
em 26/07/2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Diante do exposto, autorizada pela legislação pertinente em vigor
e pacífica jurisprudência pátria, respeitando, ademais, o quanto posto neste caderno processual, notadamente o parecer do
representante do Ministério Público, hei por bem julgar procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito da demanda, com
fundamento no art. 487, I do CPC, para reconhecer a incapacidade da curatelanda e decretar a curatela de Maria Sara de
Moura, conforme previsto no art. 4.º, III do Código Civil Brasileiro, nomeando, como seu curador, o Sr. Heloilson Marques
Machado, o qual deverá ser devidamente compromissado.” O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3.º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 01 de agosto de 2022.
Eu, Natasha do Nascimento Ferreira, Analista Judiciária, 4849, o digitei.
Vilma Freire Belmino Teixeira
Juíza de Direito
EDITAL DE CURATELA
Processo n.º:0212143-26.2022.8.06.0001
Classe:Interdição/Curatela
Assunto:Interdição
Requerente:Jane Eyre Rodrigues de Azevedo
Curatelado:Marcelo Azevedo Miranda Macedo
A Dra. Vilma Freire Belmino Teixeira, M.M. Juíza de Direito, titular da 17.a Vara de Família desta comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi
decretada a curatela de Marcelo Azevedo Miranda Macedo, portador do RG n.º 2008010246106 e do CPF n.º 049.300.503-08,
residente e domiciliado na Rua Visconde de Barbacena, n.º 564, bairro: Cambeba / Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-488,
Fortaleza-CE, que é portador de Deficit Intelectual (Retardo Mental), Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Secundário
Paralisia Cerebral Infantil e Deficiência Física/Motora (CID-10F84.4 F71). O conjunto das provas documental e pericial revelam
a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. Jane
Eyre Rodrigues de Azevedo, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, portadora do RG n.° 542.053 SSP-CE e do CPF
n.º 057.387.843-91, residente e domiciliada nesta capital na Rua Visconde de Barbacena, n.º 564, bairro: Cambeba / Cidade dos
Funcionários, CEP: 60.822-488, Fortaleza-CE, com o seguinte endereço eletrônico: [email protected] , CURADORA
DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado
em 21 de julho de 2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “ Diante do exposto, autorizada pela legislação pertinente em
vigor e pacífica jurisprudência pátria, respeitando, ademais, o quanto posto neste caderno processual, notadamente o parecer
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