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TJDFT - Edição nº 145/2008 - Página 216

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TJDFT 30/09/2008 -Pág. 216 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/09/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 145/2008

Brasília - DF, terça-feira, 30 de setembro de 2008

Nº 3459-9/08 - Agravo de Instrumento - A: RAIMUNDO NONATO MACHADO SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que, em atendimento ao disposto na Portaria GC nº 211, de 2.10.2007,
procedi ao desentranhamento do acórdão ( ) / da decisão que lhe negou seguimento ( ), da petição de resposta ( ) e da certidão de trânsito em
julgado, referentes ao presente Agravo de Instrumento, juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão agravada.Ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 48 horas, retirem as peças de seu interesse, na Secretaria deste Juízo.Após referido prazo, as peças porventura restantes
das que compõem o presente agravo serão destruídas.08 de setembro de 2008 às 13h37..
ATO CARTORÁRIO
Nº 64745-4/07 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF001236 - Otonil Mesquita
Carneiro. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DA SERRA CX DAGUA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com espeque nas normas
insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 1/2007 - 1ªVFPDF, suspendo o curso processual pelo prazo requerido de 90 (noventa)
dias.Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008 às 13h59..
Nº 76117-2/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis. R: DIPLOMATA TURISMO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com espeque nas normas insertas no art. 162, § 4º,
do CPC e na Portaria nº 1/2007 - 1ªVFPDF, bem como as orientações do Juiz de Direito Titular deste Juízo, suspendo o curso processual pelo
prazo de 15 dias.Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008 às 14h05..
CERTIDÃO
Nº 2562-3/08 - Agravo de Instrumento - A: JANICLEIA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida. Certifico que, em atendimento ao disposto na Portaria GC nº 211, de 2.10.2007, procedi
ao desentranhamento do acórdão ( X ) / da decisão que lhe negou seguimento ( X ), da petição de resposta ( X ) e da certidão de trânsito em
julgado, referentes ao presente Agravo de Instrumento, juntando-os aos autos em que foi proferida a decisão agravada.Ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 48 horas, retirem as peças de seu interesse, na Secretaria deste Juízo.Após referido prazo, as peças porventura restantes
das que compõem o presente agravo serão destruídas.08 de setembro de 2008 às 14h07..
DESPACHO
Nº 115058-0/08 - Cobranca - A: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha. R: SANDREIA TELES
DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Cite(m)-se.Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008 às 14h24..
Nº 114663-6/08 - Revisao de Contrato - A: ELIZABETH CAETANO NEVES. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. R: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Defiro a gratuidade.Reservo-me o direito de apreciar o pedido antecipação dos efeitos
da tutela após a resposta.Cite-se.I.Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008 às 14h31..
Nº 114729-4/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF021616 - Jose de Castro Meira
Junior. R: ANDREIA CRISPIM DE L E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Cite(m)-se.Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008
às 14h28..
Nº 114730-9/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF021616 - Jose de Castro
Meira Junior. R: GESSOPLAC I E COM DE A G LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Cite(m)-se.Brasília - DF, segunda-feira,
08/09/2008 às 14h27..
Nº 114739-9/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF021616 - Jose de Castro
Meira Junior. R: JULIANO BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Cite(m)-se.Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008 às 14h28..
Nº 114805-5/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF012810 - Jose de Ribamar
Campos Rocha. R: ALEIXO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Cite(m)-se.Brasília - DF, segunda-feira,
08/09/2008 às 14h24..
Nº 114822-3/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF012810 - Jose de Ribamar
Campos Rocha. R: CELSO MARCOS DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Cite(m)-se.Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008
às 14h26..
Nº 114826-4/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF012810 - Jose de Ribamar
Campos Rocha. R: MARIA JOANA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Cite(m)-se.Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008
às 14h27..
Nº 114841-6/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF012810 - Jose de Ribamar
Campos Rocha. R: WAGNER RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Cite(m)-se.Brasília - DF, segunda-feira,
08/09/2008 às 14h25..
Nº 114864-0/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF026751 - Ana Cecilia de
Freitas Santos. R: IVO DE ARAUJO OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Cite(m)-se.Brasília - DF, segunda-feira,
08/09/2008 às 14h25..
Nº 114894-7/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF026751 - Ana Cecilia de Freitas
Santos. R: CIRLEY VIEIRA RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Cite(m)-se.Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008 às 14h28..
Nº 115100-4/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF026751 - Ana Cecilia de Freitas
Santos. R: DILTON MENDES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Cite(m)-se.Brasília - DF, segunda-feira, 08/09/2008
às 14h26..
CONCLUSÃO
Nº 114874-6/08 - Anulatoria - A: PAULO SERGIO DE SOUZA BRITO. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues. R: DETRAN DF
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Mas deste mister o Autor não se desincumbiu, razão pela qual indefiro a pedido de concessão dos benefícios

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