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TJDFT - Edição nº 180/2008 - Página 747

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TJDFT 19/11/2008 -Pág. 747 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/11/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 180/2008

Brasília - DF, quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Circunscrição Judiciária do Paranoá
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá
2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Paranoá
PAUTA DE INTIMAÇÃO - COBRANÇA DE AUTOS Por ordem da Dr.ª CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT,
Juíza de Direito Titular da Segunda Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá/
DF, ficam os Senhores Advogados adiante nomeados INTIMADOS a procederem, no prazo de 24 horas, a devolução
dos autos do processo indicado, que se encontram em seu poder, mediante carga, há mais tempo do que o permitido
em lei, sob pena de, não o fazendo, ser expedido em seu desfavor mandado de BUSCA E APREENSÃO, a saber:
OAB - Nome
DF006911 - Ivan Gonzaga de
Oliveira
DF014584 - Maximiano Souza
Araujo Neto

Processo
2008.08.1.006145-6

Data de Carga
24/10/2008

Data de Devolução
03/11/2008

2008.08.1.006936-5

24/10/2008

08/11/2008

2º EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Doutora MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO, Juíza de Direito Substituta na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
do Paranoá/DF, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório se processam os autos de INTERDIÇÃO, n°. 2007.08.1.009858-4, no qual foi decretada a interdição de DANIELE ALVES DE BRITO,
brasileira, solteira, CI nº 2.243.852 SSP/DF e CPF nº 009.549.681-58, nascida em 17/05/1985, natural de Brasília/DF, filha de Antônio Sampaio de
Brito e de Maria do Rosário Alves dos Santos, residente e domiciliada na Quadra 22, Conjunto D, Casa 30, Paranoá/DF, a requerimento de MARIA
DO ROSARIO ALVES DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, CI nº 496.507 SSP/DF e CPF nº 221.744.941-91, residente e domiciliada na
Quadra 22, Conjunto D, Casa 30, Paranoá/DF, conforme sentença prolatada às fls. 72/73 do processo, do seguinte teor em sua parte final: "Vistos,
etc... Ante o exposto, com fundamento no art. 1767, inciso I, do Código Civil Brasileiro, decreto a interdição de DANIELE ALVES DE BRITO,
declarando-a absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Nomeio curadora da interditanda a autora MARIA DO ROSÁRIO ALVES DOS
SANTOS, dispensando-a da prestação de garantia, em face da idoneidade (art. 1.190, do Código de Processo Civil). Paranoá/DF, 09/10/2008.
Juíza de Direito Substituta." Pelo que extraiu-se o presente edital que será afixado em local de costume e publicado por três vezes com intervalo
de dez dias. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO PARANOÁ/DF, aos dezessete dias do mês de novembro de 2008. Eu, ANA VALERIA SILVA
GONÇALVES, Diretora da Secretaria, subscrevo o presente. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO, Juíza de Direito Substituta.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias
A Doutora MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO, Juíza de Direito Substituta na 2º Vara de Família, Órfãos e Sucessões
da Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF, na forma da lei etc... CITA o Sr. ELIEL JOSE GOMES, brasileiro, nascido em 10/11/1973, natural de
Ouricuri/PE, filho de Enoque José Gomes e de Maria das Dores Gomes, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para contestar,
querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, os termos da ação de SEPARAÇÃO LITIGIOSA, processo nº 2006.08.1.000765-0, proposta por
WILMARA DE SOUZA GOMES, brasileira, casada, comerciária, CI nº 2.201.082 SSP/DF e CPF nº 002.089.471-67, residente e domiciliada na
Quadra 06, Conjunto K, Casa 23, Paranoá/DF, cientificando-o de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos narrados na inicial. DECISÃO: "Cite-se por edital com prazo de 30 dias. Paranoá/DF, 13 de novembro de 2008. Juíza de Direito Substituta."
Esclarece, ainda, que este Juízo e Cartório têm a sua sede na Quadra 03, Área Especial, Lote 02, Paranoá/DF. Extraiu-se o presente edital, com
prazo de 30 dias, em duas vias de igual teor que será afixado no local de costume e publicado uma vez no órgão oficial. DADO E PASSADO
NESTA CIDADE DO PARANOÁ/DF, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e oito. Eu, ANA VALÉRIA SILVA GONÇALVES, Diretora
da Secretaria, subscrevo o presente. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO, Juíza de Direito Substituta.
1º EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Doutora MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO, Juíza de Direito Substituta na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
do Paranoá/DF, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório se processam os autos de INTERDIÇÃO, n°. 2006.08.1.006076-2, no qual foi decretada a interdição de DANIEL MOURA DOS ANJOS,
brasileiro, casado, CI nº 1.613.235 SSP/DF e CPF nº 922.861.351-34, filho de Manoel Conceição dos Anjos e de Vera Lúcia Moura dos Santos,
residente e domiciliado no Parque Nova Friburgo A, Quadra 01, Casa 35, Cidade Ocidental/GO, a requerimento de MANOEL CONCEIÇÃO DOS
ANJOS, brasileiro, casado, servidor público, CI nº 439.857 SSP/DF e CPF nº 146.513.271-68, residente no Parque Nova Friburgo A, Quadra 01,
Casa 35, Cidade Ocidental/GO, conforme sentença prolatada às fls. 148/149 do processo, do seguinte teor em sua parte final: "Vistos, etc... Ante
o exposto, com fundamento no art. 1767, inciso I, do Código Civil Brasileiro, decreto a interdição de DANIEL MOURA DOS ANJOS, declarando-o
absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Nomeio curador do interditando o autor MANOEL CONCEIÇÃO DOS ANJOS, dispensando-o da
prestação de garantia, em face da idoneidade (art. 1.190, do Código de Processo Civil). Paranoá/DF, 31/10/2008. Juíza de Direito Substituta." Pelo
que extraiu-se o presente edital que será afixado em local de costume e publicado por três vezes com intervalo de dez dias. DADO E PASSADO
NESTA CIDADE DO PARANOÁ/DF, aos dezessete dias do mês de novembro de 2008. Eu, ANA VALERIA SILVA GONÇALVES, Diretora da
Secretaria, subscrevo o presente. MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO, Juíza de Direito Substituta.

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