TJDFT 24/04/2009 -Pág. 338 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 24 de abril de 2009
9ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE ABRIL DE 2009
Juiz de Direito: Joao Luis Fischer Dias
Diretor de Secretaria: Francisco Ferreira de Lima Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 44709-4/03 - Ordinaria - A: EDYLCEA TAVARES NOGUEIRA DE PAULA. Adv(s).: DF005628 - Edylcea Tavares Nogueira de Paula,
DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros
Barreto, DF05156E - Juliana Nobrega de Sa. A: CATIA MARIA SOARES DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF005628 - Edylcea Tavares Nogueira de
Paula, DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A: IVO AMBROSIO. Adv(s).: DF005628 - Edylcea Tavares Nogueira de Paula, DF013801 - Juliana
Zappala Porcaro. A: LINDALVA DORO AMBROSIO. Adv(s).: DF005628 - Edylcea Tavares Nogueira de Paula, DF013801 - Juliana Zappala
Porcaro. A: SHIRLEY DORO. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A: RUY COUTINHO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF005628 - Edylcea
Tavares Nogueira de Paula, DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A: NAZIRA COSAC DAHER. Adv(s).: DF005628 - Edylcea Tavares Nogueira
de Paula, DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A: IRACY VIANNA DE PAIVA. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A: DORIS DAHER.
Adv(s).: DF005628 - Edylcea Tavares Nogueira de Paula, DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A: FERNANDO ALBERTO LINS DE BARROS.
Adv(s).: DF005628 - Edylcea Tavares Nogueira de Paula, DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A: NIRCE NEVES BARRETO. Adv(s).: DF005628
- Edylcea Tavares Nogueira de Paula, DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DE MELO. Adv(s).: DF005628
- Edylcea Tavares Nogueira de Paula, DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A: JOSE CARLOS SOARES GRILLO. Adv(s).: DF005628 - Edylcea
Tavares Nogueira de Paula, DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. R: SAO PAULO IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA LTDA. Adv(s).: DF010463 Roberto Luz de Barros Barreto. R: PAULO OCTAVIO HOTEIS E TURISMO. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. R: CONDOMINIO
DO KUBITSCHEK PLAZA HOTEL. Adv(s).: DF007514 - Jose Osvaldo Fiuza de Morais. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de fls.
856.Para efetuar o pagamento do débito o devedor poderá comparecer na Secretaria deste Juízo e solicitar a expedição de guia.Prossiga-se
consoante já determinado na decisão de fls. 855.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 17h02..
Nº 43891-3/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).: (.),
DF015978 - Erik Franklin Bezerra, DF022418 - Danielly Vieira Feitosa, DF025402 - Sabrina Kelly Rodrigues Barbosa Ribeiro de Lacerda,
DF06351E - Uyara Nery Pereira de Melo. R: ABRAAO CAVALCANTE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. SENTENÇA Tratase de Execução de Título Extrajudicial proposta por ACEL - ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA em face de ABRAÃO
CAVALCANTE LIMA, partes já quallificadas nos autos.Conforme se vê às fls. 73 e 97, a dívida, objeto da presente execução, foi devidamente
paga.Em decorrência, e com apoio no art. 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.Expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada à fl. 97, em favor do exequente.Custas finais pelo executado, se houver.Pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivemse.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 20/04/2009 às 13h56..
Nº 169813-5/08 - Acao de Conhecimento - A: EDVALDO MOREIRA MARTINS. Adv(s).: DF021804 - Victor Alves Martins, DF08213E Marcos Thiago Avila Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF08577E - Roberto Lucas
Guennes Bezerra da Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei as folhas de n.ºs 68.Fica deferido ao requerido o prazo de 60 dias.Brasília
- DF, segunda-feira, 20/04/2009 às 11h33..
Nº 84229-9/05 - Obrigacao de Fazer - A: RODRIGO COELHO CARDOSO. Adv(s).: DF019696 - Daniela Ramos Sette. R: VARGAS
VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF019420 - Leandro Delmanto Rodrigues, DF020244 - Carlos Frederico Paiva Gomes. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Procedam as alterações e anotações de estilo relativas ao início da fase de Cumprimento de Sentença, inclusive na capa dos autos e nos registros
informatizados, oficiando-se à distribuição.Fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 5% (cinco por cento) nos
termos do artigo 20 § 4º do CPC. Após, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação a fim de que seja efetivado o cumprimento
da sentença consoante nova redação dada ao estatuto processual vigente pela Lei 11.232/2005.Brasília, 20 de abril de 2009 às 13h58..
DESPACHO
Nº 39839/97 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF007803 - Adriano Souza Nobrega, DF010859
- Claudia Cristina Nunes Nobrega. R: MATER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF019396 - Dilson Carvalho da Cunha. INTERESSADA: HOUSE
CENTER APARTHOTEL LTDA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.
533/535, manifeste-se o exequente indicando o novo endereço da executada para fins de intimação do reforço de penhora sobre a certidão do
Oficial de Justiça à fl. 535.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 18h44..
Nº 154503-5/08 - Despejo - A: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL. Adv(s).: MG093629 - Aloísio da Silva Lopes Júnior. R: INSTITUTO DE
EDUCACAO HELOIS MARINHO LTDA IEHM. Adv(s).: DF015284 - Frederico Alisson Peres. Tornem os autos à Secretaria para anotar conclusão
para sentença.Brasília - DF, segunda-feira, 20/04/2009 às 14h46..
Nº 169858-6/08 - Cobranca - A: NILSON LUIZ DELASCIO CUSATIS. Adv(s).: DF012985 - Valter Mariano. R: BRADESCO BANCO
BRASILEIRO DE DESCONTOS. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares, DF07069E - Raphael Peres Rodrigues. Tornem os autos à
Secretaria para anotar conclusão para sentença.Brasília - DF, segunda-feira, 20/04/2009 às 14h36..
Nº 35496-9/09 - Reparacao de Danos - A: ALTAIR BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF018930 - DANIELLY PARENTE MOUSINHO.
R: EMPRESA SANTO ANTONIO. Adv(s).: DF023264 - DANIEL RODRIGUES DE SOUZA. Indefiro o pedido de fl. 47, uma vez citada a
requerida e oferecida contestação. Ademais, na emenda apresentada a autora não formulou pedido nos moldes do Art. 276 e seguintes do
CPC, a par de não haver prejuízo à parte no processamento do feito pelo rito ordinário.Intime-se a autora, inclusive para apresentar réplica à
contestação.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 17h24..
Nº 46350-7/09 - Exibicao de Documentos - A: JOSE AGRIPINO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF024210 - Cindy Toledo Costa Sebba. R:
BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À vista do documento de fl. 23, vê-se que o autor é servidor público
federal, percebendo renda bruta mensal de mais de R$ 7.000,00, o que evidencia que tem condições de suportar os custos de uma demanda,
sem prejuízo de sua mantença. Por essa razão, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.Venham aos autos o comprovante de recolhimento
das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC). CircunscricaoBrasília - DF, sextafeira, 17/04/2009 às 17h13..
Nº 47417-4/09 - Cobranca - A: ALEXANDRE MAGNO PORTO. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. R: RUBENS
VASCONCELOS TERRA NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LARISSA BERARDO DE SOUZA TERRA. Adv(s).: (.). Faculto ao
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