TJDFT 03/07/2009 -Pág. 188 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de julho de 2009
TORRES CUOCO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JULIO CESAR DE CASTRO ALMENDRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: THAIS BONFIM DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PEDRO PAULO MARCONDES DE SANTI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DALVA CARELLI DE CASTRO.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: PATRICIA CARELLI DE CASTRO HEINZELMANN. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MONICA MEYER DE MORAES
SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LENISA PRADO DE MATOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DO DF.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: ARLETE GOMES NOGUEIRA COSTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA CRISTINA MACHADO ROCHA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS LOCAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: THALES REIS SALLES SARAIVA LIMA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: SERGIO ALBERTO ALVES DE MOURA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LIDERVAL CERQUEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
PALOMARES ADVOGADOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALDECI FERREIRA DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: NEUSA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EDGAR GOMES DE ABREU. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FREDERICO VASCONCELOS DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: ELIEZER. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ROBERTO MACEDO SIQUEIRA FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS DO DF. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BARBOSA DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: MARIA DA PENHA BARCELLOS ALVES DO BANHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CARLOS DELAMARE LEAL JUNIOR.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: RAFAEL ALEGRETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCELO REIGADO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CARTORIO
DO 3 OFICIO DE NOTAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPES. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ROSA MARIA HABIBE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: 6BRASIL LEGALIZACAO ADM E CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CLEA
SEABRA ALVES LE GARGASSON. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SENAI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BRUNSWICK BOWLLING BILLIARDES LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALAN JHONES. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: ANTONIO DA SILVA MELO JUNIOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE MARTINS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCOS
ANTONIO PRIMO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA JOSE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANTONIO COELHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
GEREMIAS FELIPE NETO. Adv(s).: (.). A tabela de fls. 64/65 apresenta valor integral dos emolumentos, quando o apresentante só tem direito
à restituição de 75%.Face à dificuldade do contador em entender que o valor a ser devolvido corresponde a 75% da tabela vigente no ano de
2008, conforme os valores então vigentes, determino que faça novo cálculo e, não entendendo a maneira determinada, compareça a este Juízo,
pessoalmente, eis que desde janeiro de 2009 simplesmente não consegue realizar os cálculos na forma indicada, resultando em protelação
injustificada do feito, mesmo porque, se não consegue entender, já deveria ter comparecido a este Juízo voluntariamente.Não há mais nada que
possa ser esclarecido além do que já consta dos autos.À Contadoria.Brasília - DF, sexta-feira, 26/06/2009 às 14h13..
Nº 25604-8/06 - Cancelamento - A: BAR E RESTAURANTE PANELAO LTDA. Adv(s).: DF007965 - Edna de Sousa. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando a cota ministerial de fls. 118/120, realize nova tentativa de citação da empresa PIRINEUS
COMERCIAL e INCORPORADORA no endereço Rua Doutor Olinto Manso Pereira, nº 971, Bairro Sul, Goiânia - GO, CEP 74.083-060. Brasília
- DF, sexta-feira, 26/06/2009 às 15h45..
SENTENÇA
Nº 69182-4/09 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: GUILHERME LAZARINI SALGE PRATA. Adv(s).: DF9999999 - Sem
Informacao Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de pedido de retificação de registro civil a fim de sanear
os erros apontados na peça de ingresso, tendo o Ministério Público manifestado favoravelmente à fl.09v.Os autos encontram-se devidamente
instruídos.É o relatório. Decido.Restou suficientemente demonstrada pela prova documental acostada aos autos, que a medida pleiteada na inicial
merece ser acolhida.Ressalto que não há nos autos nenhum indício de má-fé, tampouco demonstração de que a retificação ora pleiteada possa
causar prejuízo a terceiros.Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei
nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o assento de nascimento de GUILHERME LAZARINI SALGE PRATA (fl.06) e passe dele a constar
que "o assento de nascimento foi lavrado em 02 de fevereiro de 1990", mantendo-se inalterados os demais dados.Em vista das retificações ora
formuladas, o Senhor Oficial do Cartório Civil competente deverá expedir a(s) certidão(ões) relativa(s) ao(s) assento(s). Sem custas. Transitada
em julgado, expeçam-se as diligências necessárias ao cumprimento desta decisão. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivemse.Sentença proferida com força de MANDADO JUDICIAL.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 25/06/2009 às 17h20./av.
Nº 126573-2/07 - Retificacao de Registro Civil - A: MATHEUS DOS SANTOS AGUIAR. Adv(s).: DF016791 - Miguel Luis Fortes
Boueres. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de pedido de retificação de registro civil a fim de sanear os erros
apontados na peça de ingresso, tendo o Ministério Público manifestado favoravelmente à fl. 67.Os autos encontram-se devidamente instruídos.É
o relatório. Decido.Restou suficientemente demonstrada pela prova documental acostada aos autos, que a medida pleiteada na inicial merece
ser acolhida.Ressalto que não há nos autos nenhum indício de má-fé, tampouco demonstração de que a retificação ora pleiteada possa causar
prejuízo a terceiros.Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº
6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o assento de nascimento de MATHEUS DOS SANTOS AGUIAR (fl. 15) e passe dele a constar o
nome de sua avó paterna como sendo LUIZA LINO DE CARVALHO, mantendo-se inalterados os demais dados.Retifique-se ainda o assento de
óbito de RAIMUNDO MARTINS DOS SANTOS (fl. 65) e passe dele a constar o nome de sua genitora como sendo LUIZA LINO DE CARVALHO,
mantendo-se inalterados os demais dados.Em vista das retificações ora formuladas, o Senhor Oficial do Cartório Civil competente deverá expedir
a(s) certidão(ões) relativa(s) ao(s) assento(s). Sem custas. Transitada em julgado, expeçam-se as diligências necessárias ao cumprimento desta
decisão. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se.Sentença proferida com força de MANDADO JUDICIAL.P.R.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 26/06/2009 às 14h04..
Nº 151139-4/07 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: RAIMUNDO FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, acolho a manifestação ministerial e julgo extinto o feito, sem exame do mérito,
com fundamento no art. 267, III, do CPC, devido ao abandono do feito por mais de trinta dias e, ainda, pela superveniente ausência de interesse
de agir, art. 267, VI, CPC.Após o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, pelo interesado, promovam a baixa e o arquivamento.P. R.
I.Brasília - DF, sexta-feira, 26/06/2009 às 14h22..
Nº 6958-4/09 - Retificacao de Registro - A: ABEL BARROS PIETSCHMANN. Adv(s).: SP255320 - Daniel Honorio da Silva. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ANA CLAUDIA BARROS MOTA. Adv(s).: (.). Cuida-se de pedido de
retificação de registro civil a fim de sanear os erros apontados na peça de ingresso, tendo o Ministério Público manifestado favoravelmente à fl. 28.
Os autos encontram-se devidamente instruídos.É o relatório. Decido.Restou suficientemente demonstrada pela prova documental acostada aos
autos, que a medida pleiteada na inicial merece ser acolhida.Ressalto que não há nos autos nenhum indício de má-fé, tampouco demonstração de
que a retificação ora pleiteada possa causar prejuízo a terceiros.Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos
artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o assento de nascimento de ABEL BARROS PIETSCHMANN
(fl.27) e passe dele a constar o nome do seu avô materno como MANOEL PEREIRA MOTA, mantendo-se inalterados os demais dados.Em
vista das retificações ora formuladas, o Senhor Oficial do Cartório Civil competente deverá expedir a(s) certidão(ões) relativa(s) ao(s) assento(s).
Sem custas. Transitada em julgado, expeçam-se as diligências necessárias ao cumprimento desta decisão. Feitas as devidas anotações e
comunicações, arquivem-se.Sentença proferida com força de MANDADO JUDICIAL.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 26/06/2009 às 14h42./av.
Nº 37276-4/09 - Retificacao de Obito - A: MARIA SINHORA LUIZ BRANDAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF012032 - Gercina Barreto Aleixo
Correia. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de pedido de retificação de registro civil a fim de sanear os erros apontados
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