TJDFT 12/01/2010 -Pág. 601 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2010
Brasília - DF, terça-feira, 12 de janeiro de 2010
os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Indefiro o pedido de expedição
de ofício ao DETRAN, eis que não foi determinada restrição pelo juízo. Pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se.Registrese.Intimem-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/12/2009 às 17h15..
CERTIDÃO
Nº 19451/93 - Cobranca - A: COND. CONJ. NACIONAL TAGUATINGA. Adv(s).: DF002454 - Nilton Rodrigues de Oliveira, DF010854
- Jeronimo Caetano da Fonseca. R: SERSAN SOC. DE TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto,
DF012466 - Jonas Moreira de Moraes Neto. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intime-se o autor a se manifestar
sobre o mandado devolvido sem cumprimento no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/12/2009
às 19h21..
Nº 22480-5/06 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022736 - Romulo
Pinheiro Bezerra da Silva, DF07143E - Marco Antonio Moreira, DF08400E - Elton Tavares de Oliveira. R: CLAUDIA ROCHA FERREIRA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a carta precatória de folha(s) 82/98. Manifeste(m)-se o(s) LegAut sobre
o retorno da deprecata. Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/12/2009 às 17h17...
Nº 7347-5/09 - Obrigacao de Fazer - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO MARFIM. Adv(s).: DF021137 - Martha Ferreira de
Oliveira Moreira, DF030101 - Daniela Lourenco Oliveira e Silva. R: CONSTRUTORA COSTA E COSTA LTDA. Adv(s).: GO013492 - Marcelo
Jacob Borges. R: FOX CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO013492 - Marcelo Jacob Borges. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16
de junho de 2009, intimem-se as partes a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, delimitando a modalidade e o objeto,
com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide,
conforme o estado do processo.Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/12/2009 às 19h09..
DESPACHO
Nº 33469-9/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINAN INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF026453 - Daniela Soares
Couto, DF07965E - Paulo Henrique Terezo de Jesus. R: HERCULES NASCIMENTO SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifestese o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 55, requerendo o que entender de direito.Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/12/2009
às 17h26..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 18712-3/09 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIO SATURNINO DA SILVA. Adv(s).: DF014167 - Prestes Ferreira Gomes, DF020622
- Joao Luis Rocha Gomes. R: JOAO OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Em atenção ao disposto no art. 296
do CPC, mantenho a sentença de fls. 33/34 por seus próprios fundamentos.Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 38/41, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade.Encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste Juízo.Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/12/2009 às 17h28..
DESPACHO
Nº 28271-7/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DA CHACARA 32 DA CAVC. Adv(s).: DF018161 - Bruno Degrazia
Mohn, DF020301 - Ricardo Fernandes da Silva Barbosa. R: JOSE INACIO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Wilma
Régia Bezerra Pires não é parte no processo. Deixo, com isso, de homologar o acordo de fls. 98/99.Esclareça a parte autora se pretende desistir
da fase de cumprimento de sentença, em face do acordo entabulado, no prazo de 5 dias.Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/12/2009 às 17h28..
SENTENÇA
Nº 30269-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF027200 - Laila Milena Nery Silva, DF028066
- Diego Nunes Pereira Goncalves. R: FRANCISCO DE CASTRO FEITOSA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por tais razões,
indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução
de mérito, na forma do artigo 267, inciso I, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Custas processuais remanescentes, havendo, pelo(a)
autor(a).Sem honorários advocatícios.Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.Taguatinga - DF,
quinta-feira, 10/12/2009 às 17h46. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 24581-2/09 - Cobranca - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF020015 - Carlos
Roberto de Siqueira Castro, DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos. R: CLEYDSON PRADO OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. 1. Diga o demandante, em 05 (cinco) dias, sobre planilha do BACENJUD em anexo.Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/12/2009 às 18h06..
DESPACHO
Nº 35197-3/08 - Reintegracao de Posse - A: MARISA CORDEIRO ROQUE DE MELO. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R:
DECRIE FARIAS DORNELAS. Adv(s).: DF017716 - Rosimeire Pereira Duarte. R: MIRIAM PEREIRA DE MELO. Adv(s).: DF017716 - Rosimeire
Pereira Duarte. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência, sob
pena de indeferimento.Intimem-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/12/2009 às 18h21..
SENTENÇA
Nº 5707-4/09 - Excecao de Incompetencia - A: DECRIE FARIAS DORNELAS. Adv(s).: DF017716 - Rosimeire Pereira Duarte. R: MARISA
CORDEIRO ROQUE DE MELO. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, Sem Informacao de Advogado. A: MIRIAN PEREIRA DE MELO.
Adv(s).: (.). Vistos, etc.Homologo a desistência de fls.14 requerida pelos excipientes para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o
processo nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Pagas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Taguatinga
- DF, quinta-feira, 10/12/2009 às 18h23..
DIVERSOS
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