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TJDFT - Edição nº 30/2011 - Página 456

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TJDFT 11/02/2011 -Pág. 456 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 30/2011

Brasília - DF, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Adv(s).: DF004604 - DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO. Abro vista destes autos ao advogado do autor para dizer sobre informação do
BACENJUD, fls. 300 e RENAJUD, fls.319. Esclareço que o sistema INFOSEG não disponibiliza informações acerca de bens.Brasília - DF, sextafeira, 10/12/2010 às 17h25. Diretora de Secretaria.
Nº 88932-0/04 - Execucao - A: DONG CHON KIM. Adv(s).: DF001982 - ROBSON FREITAS MELO. R: GASPAR CAMILO DE SOUSA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Processo parado por mais de 30 (trinta) dias.Nos termos da Portaria 01/2004 e por determinação
da MMa. Juíza de Direito, Dra. Marília de Ávila e Silva Sampaio, intimo o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça da
União, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado acima, intimo o autor, pessoalmente,
pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48h, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção, que independerá
de nova intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 10/12/2010 às 14h52.Vanderluci de Assis Vanderlinde,Diretora de Secretaria.
Nº 39207-0/10 - Execucao - A: SICOOB CREDSAUDE COOP ECON CRED MUT SERV SECR SAUDE DF LTDA. Adv(s).: DF015083
- INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO , DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira. R: MARIA DE FATIMA TAVARES LEITE. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Abro vista destes autos ao advogado do autor para dizer sobre informação do RENAJUD.Brasília - DF, sextafeira, 10/12/2010 às 12h50. Diretora de Secretaria.
DECISAO
Nº 48172/96 - Execucao de Sentenca - A: GIZELA TABET PASQUA. Adv(s).: DF006923 - EDEWYLTON WAGNER SOARES. R: PREVI.
Adv(s).: DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO. Considerando que a decisão de fls. 1123/1124, que negou seguimento ao
agravo de instrumento interposto pela executada, foi dada em caráter monocrático e ainda passível de recurso, não há que se falar, por ora, em
liberação de valores.Destarte, torno sem efeito a decisão de fls. 1128, devendo-se aguardar a comunicação do trânsito em julgado do agravo de
instrumento para depois apreciar o pedido de liberação dos valores nos termos requeridos ás fls. 1127.Int.Brasília - DF, terça-feira, 11/01/2011
às 19h36.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF..
Nº 79192-9/04 - Rescisao de Contrato - A: FRANCISCO EUDES BRAGA MESQUITA. Adv(s).: DF004989 - FRANCISCO JOSE DOS
SANTOS MIRANDA. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF009359 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA. Indefiro.Atente-se o
requerente que a diligência requerida não necessita de provimento jurisdicional, bastando que a parte promova as diligências corretas.Ademais,
cumpre esclarecer que o demandante não vem promovendo as diligências necessárias à satisfação do seu crédito, pois vem abrindo mão de
meios capazes de encontrar bens da demandada e por fim ao litígio.Diante do exposto, promova o autor os meios corretos para a satisfação do
seu crédito e requeira o que entender cabível.Brasília - DF, segunda-feira, 13/12/2010 às 17h41.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 62517-4/07 - Execucao - A: SAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF005948 - MARCO AURELIO ALVES DE
OLIVEIRA. R: BSB CONFECCOES EM COURO LTDA. Adv(s).: RS028380 - ROBERTO VILLA VERDE FAHRION. Intime(m)-se o(as) Autor(as),
pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.Brasília - DF, sextafeira, 07/01/2011 às 16h27.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 91901-0/07 - Indenizacao - A: FERNANDO VERA CRUZ DE OLIVEIRA FERREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF022010 - KAYTA CHISTHINE
OLIVEIRA ROCHA. R: ASSOCIACAO DOS EX COMBATENTES DO BRASIL SECAO BRASILIA. Adv(s).: DF009741 - CARLOS RODRIGUES
SOARES. Cuidam-se de ações de indenização, propostas por LEONARDO VERA CRUZ DE OLIVEIRA FERREIRA ARAÚJO, (representado
pelo seu genitor WELLINGTON VERA CRUZ LOBATO DE ARAÚJO), ECILDA VERA DE OLIVEIRA, FERNANDO VERA CRUZ DE OLIVEIRA
FERREIRA DE ARAÚJO (representado pelo seu genitor WELLINGTON VERA CRUZ LOBATO DE ARAÚJO) e WELLINGTON VERA CRUZ
LOBATO DE ARAÚJO, em face de ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL, na qual buscam a condenação da ré a indenizá-los
nos danos morais suportados, em razão de desabamento de teto do imóvel que os requerentes residiam, o qual pertence à ré. Em contestação,
a requerida suscitou questões de mérito e pugnou pela improcedência do pleito inicial.Não havendo preliminares e nenhuma outra questão
processual a ser apreciada, verifico que as partes são legítimas; há interesse de agir, porque a intercessão jurisdicional é o único caminho para
a eliminação do litígio e que a inexistência de vedação legal, in abstracto, ao pedido, indica a sua possibilidade jurídica.Observo, ainda, que as
partes são capazes e estão bem representadas, sendo o Juízo competente e o procedimento adequado. Assim, presentes as condições da ação
e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo.DAS PROVASA requerida pugnou pela produção de prova testemunhal e pericial,
enquanto os autores abstiveram do direito.A matéria fática não está suficientemente elucidada, cabendo a dilação probatória para esclarecer
se os demandantes promoveram a edificação aduzida pela ré no imóvel, bem como a quem incumbia a conservação deste. Isto posto, defiro a
produção de prova oral, tendo em conta não se mostrar razoável o deferimento direto da prova pericial, pois as questões lançadas podem ser
dirimidas através da oitiva das partes e testemunhas arroladas. Designe-se audiência de instrução e julgamento.As partes deverão depositar, em
juízo, o rol de testemunhas até 10 dias antes da data da audiência, com clara indicação sobre a necessidade de intimação das pessoas arroladas,
sob pena de preclusão.Intimem-se o Ministério Público, as partes, seus procuradores e testemunhas tempestivamente arroladas.Brasília - DF,
quinta-feira, 20/01/2011 às 18h12.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 91906-9/07 - Indenizacao - A: WELLINGTON VERA CRUZ LOBATO DE ARAUJO. Adv(s).: DF022010 - KAYTA CHISTHINE OLIVEIRA
ROCHA. R: ASSOCIACAO DOS EX COMBATENTES DO BRASIL SECAO BRASILIA. Adv(s).: DF009741 - CARLOS RODRIGUES SOARES.
Cuidam-se de ações de indenização, propostas por LEONARDO VERA CRUZ DE OLIVEIRA FERREIRA ARAÚJO, (representado pelo seu
genitor WELLINGTON VERA CRUZ LOBATO DE ARAÚJO), ECILDA VERA DE OLIVEIRA, FERNANDO VERA CRUZ DE OLIVEIRA FERREIRA
DE ARAÚJO (representado pelo seu genitor WELLINGTON VERA CRUZ LOBATO DE ARAÚJO) e WELLINGTON VERA CRUZ LOBATO DE
ARAÚJO, em face de ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL, na qual buscam a condenação da ré a indenizá-los nos danos
morais suportados, em razão de desabamento de teto do imóvel que os requerentes residiam, o qual pertence à ré. Em contestação, a requerida
suscitou questões de mérito e pugnou pela improcedência do pleito inicial.Não havendo preliminares e nenhuma outra questão processual a ser
apreciada, verifico que as partes são legítimas; há interesse de agir, porque a intercessão jurisdicional é o único caminho para a eliminação do
litígio e que a inexistência de vedação legal, in abstracto, ao pedido, indica a sua possibilidade jurídica.Observo, ainda, que as partes são capazes
e estão bem representadas, sendo o Juízo competente e o procedimento adequado. Assim, presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais, declaro saneado o processo.DAS PROVASA requerida pugnou pela produção de prova testemunhal e pericial, enquanto os autores
abstiveram do direito.A matéria fática não está suficientemente elucidada, cabendo a dilação probatória para esclarecer se os demandantes
promoveram a edificação aduzida pela ré no imóvel, bem como a quem incumbia a conservação deste. Isto posto, defiro a produção de prova
oral, tendo em conta não se mostrar razoável o deferimento direto da prova pericial, pois as questões lançadas podem ser dirimidas através
da oitiva das partes e testemunhas arroladas. Designe-se audiência de instrução e julgamento.As partes deverão depositar, em juízo, o rol de
testemunhas até 10 dias antes da data da audiência, com clara indicação sobre a necessidade de intimação das pessoas arroladas, sob pena
de preclusão.Intimem-se o Ministério Público, as partes, seus procuradores e testemunhas tempestivamente arroladas.Brasília - DF, quinta-feira,
20/01/2011 às 18h12.Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 91909-3/07 - Indenizacao - A: ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF022010 - KAYTA CHISTHINE OLIVEIRA ROCHA.
R: ASSOCIACAO DOS EX COMBATENTES DO BRASIL SECAO BRASILIA. Adv(s).: DF020327 - EDUARDO STENIO SILVA SOUSA. Cuidam-

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