TJDFT 24/08/2011 -Pág. 154 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2011
Recorrido(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de agosto de 2011
SÉRGIO RICARDO DE CARVALHO
DEFENSORIA PUBLICA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DF - 00027698120118070015 - PETIÇÃO (IP 231/07)
RECURSO DE AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE
EFEITOS INTER PARTES DA DECISÃO DO STF QUE REMOVEU ÓBICE CONTIDO NO ART. 44, DA LEI Nº
11.343/06 - AFASTAMENTO. REVOGAÇÃO DE DECISÃO DO JUIZ DA VEP QUE SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. O Pretório Excelso,
no HC nº 97.256/RS, removeu o óbice contido no art. 44, da Lei 11.343/06, devolvendo ao Juiz da causa a competência
para analisar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Preenchidos os
requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direito é medida que se impõe.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE
2003 05 1 002734-3
529154
SANDRA DE SANTIS
AÉLITON FERREIRA DE SOUSA
JOSÉ ADIRSON DE VASCONCELOS JÚNIOR e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JURI DE PLANALTINA - PLANALTINA - 20030510027343 - ACAO PENAL - IP. 123/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO
- VIA ELEITA INCABÍVEL. I. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito. O embargante deve
recorrer às vias adequadas. II. Embargos improvidos.
DESPROVER. UNÂNIME.
2007 08 1 003122-0
528818
JESUÍNO RISSATO
ROGERIO RIBEIRO DE SOUSA
ZELIO MAIA DA ROCHA e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1A VARA CRIMINAL DO PARANOA - 20070810031220 - ACAO PENAL - IP 45/2007
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DOS ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de
declaração, em sua missão integrativa, presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade
do julgado, mas não à reapreciação da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.
DESPROVER. UNÂNIME.
2009 07 1 014777-0
528816
JESUÍNO RISSATO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
FABIO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS
ALBERTINO RIBEIRO COIMBRA - NPJ - UDF e outro(s)
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20090710147770 - ACAO PENAL - IP 74/2009
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de
embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado,
mas não à reapreciação da causa. 2. Na espécie, não se verifica a omissão apontada pelo embargante, uma vez que
as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte. 3. Embargos
de declaração rejeitados.
DESPROVER. UNÂNIME.
2010 01 1 191481-6
529490
ROMÃO C. OLIVEIRA
L. E. F.
DELIO LINS E SILVA e outro(s)
M. P. D. F. T.
TERCEIRA VARA CRIMINAL - BRASILIA - 20100111914816 - ACAO PENAL
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. É
de se rejeitar os embargos de declaração quando não for constatada omissão no acórdão recorrido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.
2010 06 1 006067-8
528817
JESUÍNO RISSATO
HAROLDO BALBINO DE BRITO SANTANA
FLÁVIA ADRIANA RAMOS e outro(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO - DF - SOBRADINHO - 20100610060678 - ACAO PENAL
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. IMPROPRIEDADE DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DECIDIDA.
REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração, em sua missão integrativa, presta-se a sanar eventual omissão,
contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, mas não a reapreciação da causa. 2. Se as questões suscitadas
foram expressa e amplamente decididas, satisfeito está o requisito constitucional do prequestionamento. 3. Embargos
de declaração rejeitados.
154