TJDFT 06/10/2011 -Pág. 398 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2011
permitem a concessão dessa autorização quando as irregularidades são insanáveis, tal como quando ferem as regras de zoneamento urbano,
ex vi do artigo 314 caput e incisos V e IX da Lei Orgânica do Distrito Federal." Assim, o ato administrativo que afastou a possibilidade da
concessão da licença foi praticado de forma mecânica, sem se atentar às peculiaridades da situação, ao cotejo analítico do fenômeno jurígeno
com as disposições vinculantes da decisão proferida, a denotar verdadeiro vício com relação à motivação. Presente, assim, a relevância da
fundamentação. E em relação ao perigo da demora, nota-se que o não exercício de atividade econômica pode trazer prejuízos deletérios à
impetrante, principalmente quando injusta a restrição. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para determinar à autoridade coatora a
expedição de licença de funcionamento provisória em favor da impetrante, até julgamento final desta Impetração. Notifique-se e intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2011 às 14h52. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 142196-2/09 - Obrigacao de Fazer - A: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADM ESCOLAR NO DF. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar
Ribeiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza da Silva, DF014709 - Marta de Oliveira Brito Blom, Sem Informacao de
Advogado. Às partes sobre parecer ministerial, bem como para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando claramente o
objeto, pena de indeferimento. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2011 às 15h15. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 136464-7/08 - Execucao de Sentenca - A: VALDONE DE CARVALHO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF09421E Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior. Juntei aos autos, petição apresentada
pela autora esclarecendo que os valores dos débitos apresentados pelo Distrito Federal já foram quitados bem como requerendo o regular
prosseguimento do feito (fl. 76/79) Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2011 às 15h24. CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, diga o Distrito Federal sobre
a petição de fl 76/79. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2011 às 15h24. .
Nº 47363-7/09 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF017331 - Anna Carolina Tocci,
DF025182 - Tiago Correia da Cruz, DF09414E - Anderson Paniagua. R: MAIQUEL BIZERRA DA NOBREGA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: MANUELLA ALENCAR DE FARIAS NOBREGA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos a Contestação apresentada pela parte
ré, por meio da Defensoria Pública (fls.72/79). De ordem do MM Juiz, diga a autora em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2011
às 15h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 19324-7/05 - Ordinaria - A: GERALDO ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF032435 - Isabella Araujo
Aguiar de Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho, DF029523 - Sandro Moraes da Silva.
Assim, defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com a ressalva que somente produzirá efeitos a partir da data em que formulado pela ré,
não atingindo atos pretéritos. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2011 às 15h57. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 193323-7/10 - Anulatoria - A: REGINALDO OSCAR DE CASTRO. Adv(s).: DF000767 - Reginaldo Oscar de Castro. R: DETRAN DF
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF011923 - Marcos Vinicius Witczak. Juntei aos autos réplica apresentada pela parte autora
(fls.84/87). Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2011 às 16h07. CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, digam as partes, em cinco dias, se pretendem
produzir outras provas, especificando a sua finalidade, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2011 às 16h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 74939-7/06 - Acao de Conhecimento - A: DILMA ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF020234 - Wendel Junior de Souza Meireles, DF024667
- Adalberto Barbosa Marques Veras. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho, Proc(s).: PR-EDVALDO
COSTA BARRETO JUNIOR. Razão assiste ao Distrito Federal, porquanto a indicação de perito pela parte autora é descabida e, por certo,
maculará a imparcialidade na realização da prova, modo pelo qual indefiro o pedido. Assim, à parte autora para informar se possui interesse/
condições de arcar com os honorários periciais de expert a ser nomeado por este Juízo, bem como as condições para tanto. Prazo de dez dias.
Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2011 às 16h10. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 58025-4/11 - Acao Cautelar - A: LUCILIA NASCIMENTO DA SILVA MACEDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF026325 - Joelma Alves Romeiro, Proc(s).: PR-. Certifico
que a autora se manifestou à fl. 36-verso, oportunidade na qual requereu a produção de prova testemunhal. De ordem do MM Juiz, diga a
requerida, em cinco dias, se pretende produzir outras provas, especificando a sua finalidade, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, terçafeira, 04/10/2011 às 16h17. .
CERTIDAO
Nº 118339-7/05 - Execucao de Sentenca - A: EURIDES SILVA SANTOS. Adv(s).: DF000968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS. Juntei aos autos petição do Distrito Federal requerendo a
compensação de de débitos nos termos do art.100, parágrafos 9º e 10º da Constituição Federal (fl.161/163). Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2011
às 16h38. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, diga o autor sobre a petição de fls.:161/163 Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/10/2011
às 16h38..
Nº 731-9/07 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIA NOBRE DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022128 - DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE. Juntei aos autos (fls.73/75) referente a cópia da Sentença
proferida nos autos da Ação de Embargos à Execução, Processo n° 169357-2. Certifico ainda, que nesta data desapensei estes autos do processo
n°169357-2/2008 conforme, decisão do MM. Juiz de Direito. De Ordem do MM. Juiz, traga a parte credora a planilha atualizada do débito em
conformidade com a sentença de fls.73/75. Prazo:10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/09/2011 às 15h09..
Nº 18679-9/10 - Execucao de Sentenca - A: IVO BRITO AGUIAR. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - FABIO SOARES JANOT. Juntei aos petição do Distrito Federal (fls.118-121). Certifico que decorreu o prazo
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