TJDFT 18/10/2011 -Pág. 816 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 197/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de outubro de 2011
Nº 20428-2/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF032265 - Edson Jardim Rabelo Jacomo,
DF09574E - Vinicius Souza Lima, DF09825E - Daniel Borges dos Reis, DF10364E - Marianne Ferreira de Mello. R: ALMIR MACEDO RIBEIRO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, realizei o cancelamento da restrição no sistema RENAJUD. Tomem-se as providências para
arquivamento. Ceilândia - DF, terça-feira, 11/10/2011 às 18h34. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 14587-6/10 - Monitoria - A: QUALIDADE TERRA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF031488 - Andre Veloso Vidal dos Santos. R: POMPEU
AUGUSTO PALACE ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em consulta à Receita Federal, pelo sistema INFOSEG, obteve-se/obtiveram-se
o(s) seguinte(s) endereço(s) do(s) réu(s): QNM 18 CONJUNTO H CASA 51 CEILANDIA , mesmo endereço indicado na inicial. Nesta data, solicitei
informações pelo sistema BACENJUD. Aguarde-se por 5 dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 11/10/2011 às 18h27. Fernanda Dias Xavier,Juíza de
Direito .
CERTIDÃO
Nº 5526-5/11 - Monitoria - A: ROSANA COUTO DE OLIVEIRA . Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de Oliveira. R: JENNIFER
RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, junto mandado de fls. 41/43 , o qual retornou sem o devido
cumprimento. Nos termos da Portaria n.º 01/2011, deste Juízo, fica o autor ROSANA COUTO DE OLIVEIRA intimado a se manifestar acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 11/10/2011 às 18h34. .
DESPACHO
Nº 12536-6/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF011046E - Emely
Rodrigues da Silva Nogueira, DF030012 - Fernando de Paula Sampaio, DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal. R: RODRIGO ALVES DA SILVA.
Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael Di Paula Pinto. Desentranhe-se, com urgência, o mandado para cumprimento no endereço de fl. 209. Tendo
em vista a certidão de fls. 180, defiro horário especial, ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias
serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Ceilândia - DF, terça-feira, 11/10/2011 às 18h36. Fernanda Dias
Xavier,Juíza de Direito .
Nº 24459-4/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE ALESSANDRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JOAO CARDOSO DE BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BENICIO CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose
Braga. R: ROSIMEIRE RODRIGUES BRAGA DA SILVA. Adv(s).: (.). Falecido um dos devedores, deverá o credor promover a habilitação dos
herdeiros, caso tenha interesse em prosseguir com a execução em face desse devedor, sendo relevantes observar, contudo, que os herdeiros não
respondem se não houve bens a inventariar (fls. 295). Ceilândia - DF, quinta-feira, 13/10/2011 às 15h41. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 13655-5/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REICHHOLD DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF022253 - Ricardo Laerte Gentil Junior,
DF029813 - Rubia de Souza. R: VIP INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E IMPERMEABILIZANTES LTDA. Adv(s).: PR016183 - Pericles Jose
Menezes Deliberador. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a petição de fl. 317, cumpra o exeqüente o despacho de fl. 315, no
prazo de 05 dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 11/10/2011 às 18h37. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 19166-8/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOBEBE SOCIEDADE DE BEBIDAS BRASILIENSE LTDA( NO REP. LEGAL).
Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF023098 - Bruno de Azevedo Machado, DF024318 - Genaine Berto de Andrade Cerqueira,
DF027925 - Gustavo Goncalves Lopes, DF09360E - Rodrigo Valente Fagundes Lebre, DF10118E - Willian Klay Silva. R: ANTONIO GILBERTO
BEZERRA ME. Adv(s).: DF022346 - Juliano Rodrigues Braga. INTERESSADA: MARIA TATIANA MIRANDA CAMPELO. Adv(s).: (.). Antes da
apreciação do pedido do credor, cumpra-se fls. 181, na pessoa de MARIA TATIANA MIRANDA CAMPELO, CPF 606.745.471-87, no seguinte
endereço obtido pelo sistema INFOSEG: QNO 13 CJ K CASA 11. Ceilândia - DF, quinta-feira, 13/10/2011 às 15h50. Fernanda Dias Xavier,Juíza
de Direito .
Nº 36701-0/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF032096 - Ana Carolina Queiroz de Oliveira, SP108911 Nelson Paschoalotto. R: RODRIGO SOUZA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha nova inicial da ação de Depósito, atendendose a todos os requisitos do art. 282, do CPC. O valor da causa deverá corresponder à estimativa do valor da coisa, nos termos do art. 902, do
CPC. Comprove o valor de mercado do bem. Venha cópia da emenda para instruir a contrafé. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. I.
Ceilândia - DF, terça-feira, 11/10/2011 às 18h39. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 4439-8/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF09512E - Darlan Joao Fontinele, SP084314 - Jose
Martins. R: JOSE ADOLENE FERREIRA DE FREITAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Este juízo já esgotou as possibilidades de
localização do réu, realizando consulta à Receita Federal (INFOSEG) e ao BACENJUD, cujas bases de dados costumam ser mais atualizadas,
sendo inviável que se prossiga indefinidamente com a busca, razão porque fica indeferido o pedido de fl. 126. Dessa feita, defiro ao autor o
prazo de 5 dias para promover a citação do réu e busca e apreensão do veículo, sob pena de extinção, ficando ciente de que não serão aceitos
pedidos de suspensão antes da formação da relação processual e que a juntada de substabelecimento não terá o condão de atender à presente
determinação. Ceilândia - DF, terça-feira, 11/10/2011 às 18h53. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 28428-7/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP120394 - Ricardo Neves Costa. R: CARLOS DE ASSIS
ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha nova inicial da ação de Perdas e Danos, atendendo-se a todos os requisitos do art.
282, do CPC. O valor da causa deverá corresponder à estimativa do valor da coisa, nos termos do art. 902, do CPC. Comprove o valor de mercado
do bem. Tendo em vista que o autor pretende a conversão, deverá, portanto, indicar novo endereço para citação do réu, uma vez que o mesmo
não foi encontrado no endereço indicado. Recolha o autor a custas processuais incidentes desde o ajuizamento da ação até a presente data.
Venha cópia da emenda para instruir a contrafé. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo
das custas processuais. I. Ceilândia - DF, terça-feira, 11/10/2011 às 19h09. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 29667-9/08 - Declaratoria - A: GEOVANA TETZNER AGUM. Adv(s).: DF014062 - Eliana Aparecida de Oliveira Santos, PA008824 Caroline Iris Pantoja Williams. R: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: A1 SOLUCOES. Adv(s).:
SP187167 - Tatiana Adoglio Moratelli. A presente demanda não possui prioridade de tramitação. Cumpra-se fl. 157, obedecendo-se pauta regular.
Caso haja urgência na composição, as partes poderão fazê-la extrajudicialmente. Ceilândia - DF, terça-feira, 11/10/2011 às 19h02. Fernanda
Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 10664-5/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF027091 - Paulo Cezar Marcon, DF09759E - Cicero Brazil
Santos. R: FRANCISCA DEUMA PEREIRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra o autor integralmente o despacho de fls.77,
devendo, portanto, comprovar o valor de mercado do bem, prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento. Ceilândia - DF, terça-feira,
11/10/2011 às 19h09. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
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